18 de Outubro de 2007 - 14h:05

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Comissão do Senado aprova ampliação da licença-maternidade para 6 meses

Foi aprovado nesta quinta-feira (18/10), por unanimidade e em decisão terminativa, pela CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa) o projeto de lei que prorroga a licença-maternidade por mais 60 dias (PLS 281/05), passando-a dos atuais quatro meses para seis meses.

A proposta, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), prevê a adesão optativa nas empresas da iniciativa privada. Segundo informações da Agência Estado, emendas apresentadas estenderam o benefício também às mães adotantes e às funcionárias públicas.

No caso das servidoras públicas, a emenda prevê que "fica a Administração Pública, direta, indireta e fundacional, autorizada a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras, nos termos do artigo 1º do projeto". O artigo citado institui o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição.

Já no caso da iniciativa privada, o projeto institui o Programa Empresa Cidadã, que estimula os empresários a prorrogarem a licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal.

Assim, a pessoa jurídica que aderir ao programa terá o direito de deduzir integralmente do Imposto de Renda devido o valor correspondente à remuneração da empregada referente aos 60 dias que perdurar a prorrogação da licença.

Da mesma forma, as empresas tributadas com base no lucro real poderão deduzir do imposto a ser pago, em cada período de apuração, o total da remuneração paga nos dias de prorrogação da licença.

Pela proposta, a funcionária que gozar do benefício terá direito a sua remuneração integral, desde que não exerça qualquer atividade remunerada e não mantenha o bebê em creche durante o período de prorrogação da licença-maternidade.

Ao emitir parecer favorável ao projeto, o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), afirmou que, por ser de adesão optativa e permitir a dedução integral do pagamento da prorrogação da licença-maternidade, o projeto não representa prejuízo para ninguém.
 
Fonte: Última Instância
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