09 de Outubro de 2007 - 14h:00

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Justiça determina seqüestro de renda para quitar precatório de aposentado

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) acolheu pedido de seqüestro de renda para o pagamento de precatórios de um aposentado com câncer na bexiga. O presidente do TJ-SP, Celso Limongi, concedeu, em caráter liminar, o direito do aposentado de receber os recursos para tratamento médico.

Segundo a advogada do caso, Daniela Barreiro Barbosa, do escritório Innocenti Advogados Associados, “o gravíssimo estado de saúde, devidamente comprovado, possibilita o pedido do pagamento imediato do precatório”.

Na decisão, o presidente do TJ-SP afirmou que o caso exige imediata constrição da verba pública devida, para que seja assegurado ao aposentado o mínimo “indispensável para continuidade da assistência médica”.

De acordo com Daniela Barbosa, o aposentado é portador de câncer de bexiga e foi submetido aos tratamentos de quimioterapia e radioterapia, com necessidade de constante assistência médica e uso de procedimentos médicos e cirúrgicos, para os quais precisa de recursos financeiros.

 
Fonte: Última Instância
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