14 de Setembro de 2007 - 13h:03

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BB deve pagar danos morais por não conferir assinatura em cheque

O TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 8.000 de indenização por danos morais ao comerciante Vilmar Miguel de Sousa que teve cheques compensados mesmo após a comunicação do roubo do talão. Da decisão cabe recurso.

De acordo com o tribunal, Miguel de Sousa foi vítima de furto em seu estabelecimento comercial e seu talonário de cheques foi levado. Diante do ocorrido, informou o fato ao banco e imediatamente solicitou a sustação do pagamento de todo e qualquer cheque apresentado para desconto.

Mesmo assim, o banco, ao receber os cheques apresentados, devolveu-os por falta de provisão de fundos, em vez de devolvê-los em razão do furto, já que havia contra ordem do cliente para tanto. Além disso, as assinaturas nos cheques não eram do autor.

O BB se defendeu dizendo que os cheques devolvidos por insuficiência de fundos eram de outro talonário, motivo pelo qual justificou o lançamento do nome de Vilmar no rol das instituições de proteção ao crédito. Argumentou ainda a inexistência das provas dos danos morais.

O TJ-SC decidiu manter a condenação imposta pela Comarca de Criciúma porque considerou suficientemente provado nos autos que a instituição de crédito agiu com extremo descaso, fato que gerou sérios transtornos de ordem moral ao cliente.

Segundo a decisão, sua inscrição no Serasa e no SPC impediu, por exemplo, que pudesse contrair financiamentos em instituições financeiras. "Configura dano moral a devolução de cheque por culpa do banco ao aceitar e pretender descontar cártula de correntista, passada por falsário, sem verificar a autenticidade da assinatura e sem considerar a ordem de sustação ordenada pelo titular da conta", anotou o desembargador Luiz Carlos Freyesleben, relator da apelação.

Fonte: Última Instância
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