12 de Setembro de 2007 - 14h:00

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Siderúrgica de Tubarão obtém suspensão de penhora

A SDI-2 (Seção Especializada em Dissídios Individuais) do TST (Tribunal Superior do Trabalho) deu provimento parcial a recurso movido pela CST (Companhia Siderúrgica de Tubarão) e determinou a suspensão do bloqueio de R$ 600 em conta bancária para pagamento de honorários periciais relativos a perícia contábil.

O valor foi bloqueado pelo juiz da 4ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) em execução provisória, e mantido pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 17ª Região (ES). O ministro Emmanoel Pereira, baseou-se na jurisprudência do TST, que considera ilegal a exigência de depósito prévio de honorários periciais.

Ao determinar o bloqueio, o juiz de 1ª instância disse que a CST “resiste à execução, na medida em que se nega a retificar seus cálculos segundo os parâmetros do juízo, o que constitui evidente abuso do direito de defesa”. Os R$ 600 se destinariam ao pagamento de honorários prévios ao perito.

O TRT-ES rejeitou recurso da CST contra a penhora, por entender não haver afronta a direito líquido e certo da empresa, que recorreu ao TST.

Em sua decisão, o ministro relator lembrou que não houve sequer a intimação da CST para depositar o valor equivalente aos honorários, mas sim a imediata penhora do dinheiro pelo sistema Bacen-Jud.

Fonte: Última Instância
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