03 de Setembro de 2007 - 09h:45

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Santa Casa deve indenizar por furto de moto em estacionamento

A 1ª Turma Julgadora dos Juizados Especiais negou provimento a recurso interposto pela Santa Casa de Misericórdia em Goiás contra sentença que a condenou a indenizar Valquíria Pereira de Moraes e outro pelo furto de uma motocicleta dentro de seu estacionamento.

Valquíria havia deixado sua motocicleta dentro do estacionamento da Santa Casa enquanto entrou para fazer uma doação de sangue.

Nesse intervalo, teve o veículo furtado e, ao ajuizar ação no 1º Juizado Especial Cível, obteve sentença favorável à que a instituição lhe ressarcisse pelo dano, no valor da motocicleta.

Confirmando a sentença, a turma observou, na ementa, que "à semelhança de estabelecimento comercial do tipo supermercado, hipermercado ou shopping center que oferece área de estacionamento própria com o objetivo de atrair a clientela, a instituição de saúde que também tem estacionamento próprio responde pelos danos causados aos veículos ou motocicletas nele estacionados".
 
Fonte: Última Instância
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