31 de Agosto de 2007 - 14h:09

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Justiça mantém liminar que proíbe empresa de retirar água do São Francisco

A Justiça acatou recurso interposto pelo MPE (Ministério Público Estadual) e manteve a liminar que proíbe a empresa LDC Bioenergia S.A. de utilizar e instalar uma bomba de sucção que retiraria 36 milhões de litros de água por dia do leito do Rio São Francisco, em trecho que passa pelo município de Lagoa da Prata, em Minas Gerais.

De acordo com o promotor de Justiça responsável pela ação, Paulo Frank Pinto Júnior, a instalação dessa bomba de sucção causaria danos irreparáveis ao meio ambiente. “São inúmeras as espécies de peixes que habitam as águas do São Francisco que não conseguiriam nadar contra a correnteza formada pela força de sucção”, afirma.

Caso haja o descumprimento da decisão, a LDC Bioenergia S.A. estará sujeita a uma multa diária de R$ 2 milhões, acrescida de outra no valor de R$ 500 mil por dia em que a bomba permanecer instalada no local.

Entenda
No início do ano passado, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Lagoa da Prata foi informada que a ANA (Agência Nacional de Águas) outorgou à empresa Coimbra-Cresciumal S.A. o direito de utilizar recursos hídricos para a captação de 36 milhões de litros por dia em um trecho do Rio São Francisco. Com a finalidade estritamente industrial, a LDC Bioenergia S.A., empresa sucessora da Coimbra-Cresciumal S.A., formulou projeto visando à instalação de uma bomba submersa no leito do rio.

Posteriormente, o MPE instaurou um inquérito civil para a verificação da sustentabilidade ou não da captação dessa quantidade de água, da sua conformação com o Plano Nacional de Recursos Hídricos e da implantação de um mecanismo de compensação para a coletividade.

Ao término das investigações, ficou apurado que, além da outorga da ANA, a empresa Coimbra-Cresciumal S.A. havia obtido do Instituto Estadual de Florestas autorização para intervir em área de preservação permanente às margens do Rio São Francisco a fim de permitir a passagem de uma tubulação para a captação da água.

Segundo o promotor de Justiça, em laudo expedido pela Fundação Educacional Vale do São Francisco, ficou constatado que a bomba de sucção retiraria aproximadamente 500 litros d’água por segundo do leito do rio. “Em razão do potencial de sucção dessa bomba, ocorreria o arrastamento de peixes e algas que ficariam presos a um raio instalado na boca da bomba, e conseqüentemente, essas espécies morreriam”, completa.

Na tentativa de contornar a questão, o MPE propôs a assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), no qual a LDC Bioenergia S.A. se comprometeria a abster de retirar água do Rio São Francisco até que obtivesse licença do órgão ambiental competente, o que não foi aceito pela empresa.
 
Fonte: Última Instância
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