30 de Agosto de 2007 - 13h:52

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Juíza condena rádio Jovem Pan a indenizar mulher barrada em show

Uma mulher que comprou antecipadamente ingressos para um show e não conseguiu entrar na festa receberá R$ 620 por danos materiais e morais de duas empresas que promoviam o evento, a rádio Jovem Pan e uma casa noturna. Segundo informações do TJ-MT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso), a jovem permaneceu por mais de três horas na fila e, ao chegar na porta da danceteria, foi informada que não poderia entrar porque o local estava lotado.

A decisão, proferida pela juíza Serly Marcondes Alves, levou à condenação a casa noturna Getúlio Loft e a Rede Médio Norte de Comunicações Ltda (rádio Jovem Pan). Elas devem pagar R$ 20 por danos materiais e R$ 600 a título de indenização por danos morais a autora da ação. A festa era promovida pelas duas empresas.

Defesa
A Rede Médio Norte de Comunicação, afiliada da rede SBT, explicou em sua defesa que não ocorreu qualquer tipo de dano a ser reparado, apenas um mero aborrecimento sofrido pela autora da ação. A empresa teve um lucro com a festa de 40% do valor obtido com a venda dos ingressos. Com isso, segundo a magistrada, não houve como afastar o grupo de comunicação da responsabilidade pelos defeitos na relação de consumo.

A magistrada, que responde pelo 1º Juizado Especial Cível do Centro, levou em consideração o princípio da aparência, que está no Código de Defesa do Consumidor. Isto significa que a empresa que permite a utilização da sua logomarca, de seu endereço, instalações e telefones, fazendo crer através da publicidade e da prática comercial que é responsável pelo empreendimento consorcial, é parte passiva legítima para responder pela ação indenizatória proposta.

Inadequado
Para a magistrada houve má prestação de serviço por parte das duas empresas. Na decisão ela explicou que a má prestação do serviço foi ocasionado pelo fato da cidadã ter ficado esperando em fila de atendimento, para utilizar o serviço que ela já tinha adquirido. Acrescentou ainda que como a autora da ação adquiriu o ingresso antecipadamente, já teria sua entrada garantida. “Deveras, o abuso e a falta de respeito para com o consumidor está manifesta: trata-se de uma conduta nada aceitável”, destacou.

Na decisão, a magistrada determinou que Getúlio Loft e a Rede Médio Norte de Comunicação paguem na proporção de 60% para a casa noturna e 40% para o grupo de comunicação, a quantia de R$ 600 a título de danos morais. Além disso, devem pagar o valor de R$ 20 que representa a quantia gasta pela autora da ação na aquisição do ingresso. “O valor deve se atrelar sobremaneira a intimidar a reclamada a evitar a prática de novos atos neste mesmo sentido”.
 
Fonte: Última Instância
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