27 de Agosto de 2007 - 11h:25

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Gravidez indesejada gera ação na Justiça

Uma gravidez indesejada deu origem a uma ação de indenização por dano moral e material, proposta contra uma indústria farmacêutica. O processo correu na 26ª Vara Cível de Belo Horizonte. No entanto, o juiz Genil Anacleto Rodrigues Filho julgou improcedente o pedido da autora, que foi condenada a pagar R$ 2 mil, referentes a despesas do processo e com advogados.

A autora afirmou que não tinha interesse em ter filhos, devido a problemas financeiros e de saúde, e que por isso usava o anticoncepcional fabricado pela ré. Disse que, ao saber, em meados de junho de 2003, que seria mãe, teve depressão profunda e que a causa provável da gravidez foi a ineficácia do anticoncepcional. Por tudo isso, pediu que a indústria fosse condenada a pagar R$18 mil para cobertura de despesas médicas. Pediu ainda indenização por danos morais no valor de mil salários mínimos (R$ 380 mil), além de três salários mínimos mensais por danos materiais.

Após citada, a ré contestou alegando que o anticoncepcional tem 99% de eficácia se usado corretamente, mas que esse índice cai para 93% em caso de esquecimento, alterações de estômago e intestino e uso de antibióticos. Discordou dos valores pedidos por danos morais e materiais justificando que seria uma forma de a autora se enriquecer ilicitamente. Alegou ainda que nenhum método para evitar a gravidez é 100% seguro, que a bula do anticoncepcional prevê a possibilidade de engravidar e que não existe ligação entre a conduta da indústria farmacêutica e o fato de a autora ter engravidado.

O juiz se baseou em documentos do processo para rejeitar os pedidos da autora. Para o magistrado, não há provas de que autora adquiriu a pílula e muito menos de que ela tomava o medicamento regularmente ou de que houve falha no princípio ativo do anticoncepcional. O julgador entendeu ainda que não existe método para evitar gravidez que seja totalmente eficaz.

Essa decisão foi publicada no Diário do Judiciário de 15 de agosto e, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.
Fonte: Universo Jurídico
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