22 de Agosto de 2007 - 09h:29

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Lei sobre embalagens de temperos em restaurantes é declarada inconstitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou ontem (dia 20 de agosto), por maioria de votos, a inconstitucionalidade da Lei Municipal 3.385, que proíbe a utilização de embalagens devassáveis de molhos e temperos de mesa nos bares, restaurantes, padarias e lanchonetes na Cidade do Rio de Janeiro. A lei também prevê multa de R$ 100 e suspensão do alvará de funcionamento dos estabelecimentos que não cumprirem as exigências.

A representação por inconstitucionalidade foi proposta pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares contra a Câmara Municipal do Rio, autora da lei, e o prefeito César Maia, que a sancionou em abril de 2002. A Federação alegou que a matéria é de consumo, de competência da União Federal. Segundo ela, cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a defesa e proteção da saúde dos consumidores.

O relator, desembargador Gamaliel de Souza, foi voto vencido. Ele considerou que a lei tem por objeto a proteção da saúde do consumidor e que não gera despesas para a administração pública, não cria órgãos e nem cargos. Os outros desembargadores entenderam, entretanto, que a legislação fere norma constitucional, uma vez que criou critério diferenciado apenas para os estabelecimentos do Rio de Janeiro, que terão que se adequar à lei, com a aquisição de embalagens indevassáveis e com fechamento hermético. Eles consideraram ainda que ao fixar multa e a suspensão de alvará de funcionamento, a lei cria obrigações para o Município.

Campanhas sócio-educativas
Na mesma sessão, foi declarada inconstitucional a Lei Municipal 4.336, de autoria da vereadora Nereide Pedregal, que obriga cinemas do Rio a cederem ao poder público um minuto antes das sessões para realizações de campanhas sócio-educativas. A relatora do processo, desembargadora Valéria Maron, disse que a lei fere as Constituições Federal e Estadual ao desapropriar bem particular sem a devida remuneração. A representação por inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito César Maia. A lei foi promulgada pela Câmara Municipal em 10 de maio de 2006.
Fonte: Universo Jurídico
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