19 de Dezembro de 2006 - 14h:34

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Acordo garante R$ 1,6 mi para projetos de melhoria das condições de vida do trabalhador mato-grossense

Acordo judicial homologado nesta sexta-feira (15) garantirá a utilização, em Mato Grosso, de R$ 1,64 milhão resultante de multa aplicada pela Justiça do Trabalho.

Por: TRT - MT

O dinheiro será aplicado em projetos de qualificação de mão-de-obra, prestação de serviços à saúde e inclusão de trabalhadores, aprendizes e pessoas da terceira idade.

Os recursos são oriundos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra o Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso (Cepromat) por contratação de pessoal sem concurso público. A ação, que tramitou na 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, resultou na condenação da empresa pública estadual.

A conciliação foi concretizada em audiência presidida pelo juiz Luis Aparecido Ferreira Torres, atuando no Núcleo de Conciliações do Tribunal. Além do procurador do Trabalho Eduardo Luis Amgarten e do titular do Cepromat, Adriano Niehues, a audiência contou com a presença da presidente do TRT, desembargadora Maria Berenice Carvalho Castro Souza.

No acordo, o Cepromat se compromete a repassar mensalmente R$ 30 mil, além de duas parcelas anuais de R$ 100 mil, até 2009. A primeira parcela será depositada em 23 de janeiro de 2007 e a última, de R$ 80 mil, vencerá em 23 de março de 2010. Em caso de atraso ou de falta de pagamento de quaisquer parcelas, será aplicada multa de 100%.

O dinheiro será depositado em conta judicial e a liberação para atender as ações de melhoria das condições de vida do trabalhador caberá ao juiz do trabalho.

Os projetos a serem beneficiados com esse recurso serão avaliados por uma comissão constituída por um representante do MPT, um juiz do trabalho e um representante da Procuradoria do Estado e que terá como atribuições a cotação de preços dos bens e serviços e a fiscalização do uso adequado do dinheiro.

O acordo detalha que os valores depositados serão revertidos em bens e serviços cujos beneficiários devem ser entidades governamentais, civis, federais, estaduais e municipais, cujo objeto seja a formação profissional e qualificação de mão-de-obra, prestação de serviços à saúde do trabalhador, pessoas com necessidades especiais, jovem trabalhador, pessoas de terceira idade e outros serviços de apoio, recuperação e inclusão do trabalhador marginalizado no mercado de trabalho. (Ação 01078.1997.003.23.00-7)
 
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