20 de Agosto de 2007 - 14h:15

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Empresa pode punir atraso, mesmo com greve nos transportes

A greve dos transportes públicos não pode servir de argumento para o atraso ou falta do funcionário. Especialistas entrevistados por Última Instância explicam que, apesar do desgaste provocado pela falta de metrô ou ônibus, a empresa pode punir o funcionário pelo atraso, até mesmo com demissão por justa causa.

De acordo com o juiz do trabalho aposentado e professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, Hermelino de Oliveira Santos, a legislação autoriza a empregadora a exigir o cumprimento do horário, principalmente se existirem reiteradas faltas ou atrasos. Em caso de greve no transporte público, é possível descontar o dia, as horas, ou o descanso semanal remunerado quando o funcionário atrasar ou não comparecer ao trabalho.

“O problema da greve não pode ser suportado pelo empregador. Não foi ele quem deu causa e, portanto, não pode sofrer a conseqüência. Ele não tem que suportar o ônus”, diz o juiz aposentado.

Muitos empregadores, diante da notícia da greve, costumam disponibilizar veículos para trazer os funcionários. No entanto, essa prática não é obrigatória.

Segundo Oliveira Santos, o empregado é quem deve avisar sobre a possível falta ou atraso. “Hoje em dia, não se justifica mais a falta sem o aviso. Quase todo mundo tem celular ou pode ligar de um telefone emprestado, por exemplo, avisando se vai conseguir chegar. É um ato que tem que partir do empregado. Além disso, existe o transporte alternativo como perua, caronas. O empregador não pode admitir que o funcionário, se valendo do estado de greve, não vá trabalhar”, afirma.

Desídia
O juiz aposentado explica que, para caracterizar a desídia, por causa de faltas ao trabalho, é preciso que o empregado seja previamente advertido. Mesmo que ele se recuse a receber e assinar a advertência, a punição tem validade desde que empresa prove, com testemunhas, que houve a recusa do empregado em receber a comunicação.

“O empregado que é assíduo não pode ser demitido por justa causa em falta nos dias de greve. O ideal é que o funcionário leve alguma advertência ou suspensão. Mas é importante que as empresas tenham o correto controle dos horários, como cartão de ponto para não ficarem sem a razão”, afirma.

Bom senso
As atitudes da empresa em relação aos atrasos, no entanto, precisam ser ponderadas. É o que afirma Ana Cristina Valetim, advogada trabalhista do Koury Lopes Advogados. De acordo com a especialista, “apesar de o direito de punição estar a favor do empregador em caso de atrasos ou faltas, a empresa deve primar pelo bom senso. Se o funcionário for demitido com essa argumentação, o empregador pode sofrer sanções na Justiça do Trabalho”.

“Se o empregado comprovar que foi demitido no dia da greve e que chegou atrasado ou faltou por conta dela, certamente a empresa não terá argumentos para se defender, haja vista que todos sabem o problema de transporte público enfrentado pelos paulistanos. Além disso, as greves costumam não respeitar os avisos (de 48 horas e 72 horas) e muitos acordam sem saber da paralisação no transporte público”, diz.
 
Fonte: Última Instância
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