17 de Agosto de 2007 - 13h:58

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Justiça determina que Receita Federal emita CND a favor de empresa em recuperação judicial

O juiz Federal Marcel Peres de Oliveira, concedeu à Agroleste Indústria e Comércio de Cereais, esta semana, medida liminar que autorizou a empresa a obter Certidão Positiva com efeitos de Negativa, documento emitido unificadamente pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN e Receita Federal do Brasil. A Agroleste teve plano de recuperação homologado pela Justiça de Primavera do Leste, em maio deste ano.
  
A Agroleste, que já negociou todos os seus débitos trabalhistas, quirografários e financeiros por meio do plano, solicitou a certidão para continuar inscrita no PROARROZ, Programa de Incentivo às Indústrias de Arroz de Mato Grosso.
 
No entanto, em razão da existência de Execuções Fiscais promovidas pela Fazenda Pública Nacional em desfavor da empresa, a Agroleste não conseguiu a emissão da certidão negativa pela maneira convencional, isto é, por meio de solicitação junto à PGFN.
 
Diante da negativa na via administrativa, a empresa impetrou Mandado de Segurança pleiteando a emissão da certidão, o que foi acatado em fase liminar pelo Poder Judiciário Federal.
 
Com a decisão favorável e a emissão da Certidão, a Agroleste conseguiu manter-se inscrita no PROARROZ, e continuará dispondo dos benefícios do programa.
 
 
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