16 de Agosto de 2007 - 14h:03

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TJ-MG condena instituição de ensino a pagar R$ 156 mil a aluna baleada

A 11ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou uma instituição de ensino de Belo Horizonte a pagar R$ 156 mil de indenização a uma aluna que foi baleada dentro de suas dependências.

De acordo com os autos, no dia 28 de agosto de 1997, a estudante, então com 16 anos de idade, encontrava-se no pátio do colégio, onde cursava a 2ª série do 2º grau, no horário de intervalo das aulas, quando foi atingida por um projétil calibre 38, disparado por arma de fogo, que lhe perfurou o pescoço, atravessou a garganta, as cordas vocais e a laringe.

Consta também nos autos que a estudante foi socorrida de imediato e posteriormente submetida a diversas cirurgias corretivas e tratamento fonoaudiológico e psiquiátrico, o que lhe causou debilidade permanente na fala.

Segundo o relator do recurso, desembargador Duarte de Paula, ficou comprovada a responsabilidade do colégio, “pois, ao empreender um negócio desta natureza, deveria ter tido o cuidado de cumprir com todas as obrigações assumidas perante os estudantes que, mediante o pagamento das mensalidades, buscavam a contraprestação, que seria, além das aulas ministradas e o conhecimento delas adquirido, manter a segurança e integridade física dos alunos dentro das dependências da instituição de ensino.”

“Configurou-se, no caso, a responsabilidade civil de ordem objetiva do colégio, já que o dano ocorreu enquanto ele prestava serviço à aluna”, finaliza o relator.

A instituição de ensino foi condenada também a pagar indenização à aluna no que se refere aos danos materiais, correspondentes às despesas com tratamento. O valor será apurado ainda na liquidação da sentença.

Fonte: Última Instância

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