03 de Agosto de 2007 - 11h:29

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TJ-MG suspende lei de indenização em estacionamento rotativo

O desembargador Kildare Carvalho, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu liminarmente, na última terça-feira (31/7), os efeitos da Lei Municipal nº 9.367, de 30 de maio de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo indenizar proprietário de veículo roubado em estacionamento rotativo.

De acordo com o Judiciário mineiro, a liminar foi concedida em Adin (ação direta de inconstitucionalidade) ajuizada pelo prefeito do município de Belo Horizonte. A súmula do despacho foi publicada nesta quinta (2/8) no Diário do Judiciário.

Ao examinar o pedido, o desembargador reconheceu a existência de pressupostos especiais, que são a relevância da matéria e o significado para a ordem social e jurídica.

“Entendo presentes tais requisitos a justificar o deferimento do pedido, ante a possibilidade, em princípio, de invasão de competência, em prejuízo da atividade administrativa municipal”, afirmou.

Segundo o magistrado, a aplicação da lei questionada poderia produzir “efeitos de difícil desfazimento, caso seja declarada a sua inconstitucionalidade”.

Fonte: Última Instância
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