02 de Agosto de 2007 - 13h:53

Tamanho do texto A - A+

Cancelamento de vôo gera indenização por danos morais e materiais

Belo Horizonte/MG - A Varig S/A interpôs Embargos Declaratórios, recurso que a princípio não visa modificar o conteúdo da sentença, mas tem como finalidade esclarecer ou tornar mais clara a decisão.

O autor conta que em fevereiro de 2006, utilizando-se do programa de milhas Smiles, adquiriu uma passagem aérea para o trecho Brasília - Guarulhos - Londres - Paris - Guarulhos - Brasília, comprando outra passagem com trecho idêntico para sua esposa e filha. Diante da crise vivida pela Varig, os vôos para Londres e Paris foram cancelados, sendo, posteriormente, cancelado o acordo da Star Alliance que permitiria o endosso das passagens para a Lufthansa. Inexistindo outra opção, o autor aceitou viajar com a família para Frankfurt, via Congonhas, chegando à Londres às suas próprias expensas. Para retornar ao Brasil, teve que alugar um automóvel em Paris para deslocar-se até Frankfurt, estendendo sua viagem em dois dias, o que gerou despesas com hospedagem e alimentação. Alega que houve alteração unilateral; que o cancelamento do vôo originariamente contratado e a repactuação, causou-lhe incômodo, descontentamento e aflição, razão pela qual requer o ressarcimento dos danos materiais, além de compensação por danos morais.

A Varig sustenta que o autor aceitou a opção dada de viajar à Europa, honrando seu compromisso de transportá-lo, e que não foi possível realizar o trajeto originário em virtude do cancelamento do vôo por problemas mecânicos – o que afastaria sua responsabilidade.

Analisando os autos, o juiz entende que a conduta assumida pela Varig revelou-se ilícita, visto que ao cancelar o contrato de transporte celebrado com o autor para os destinos escolhidos, frustrou a legítima expectativa deste, passando a oferecer-lhe uma única opção de destino para a Europa – diversa daquela previamente contratada – obrigando-o a efetuar despesas com transporte e hospedagem não programados, além de dissabores com a mudança de roteiro de viagem previsto. A tese apresentada pela Varig de problemas mecânicos com a aeronave não foi aceita ante a ausência de comprovação do fato.

Dessa forma, afirma o juiz, cabe à Varig o dever de indenizar os danos daí decorrentes, baseado nas premissas do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece como um dos direitos básicos, “a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”.

Tendo o autor comprovado danos patrimoniais no valor de R$3.308,14, referente às despesas com aluguel de veículo, alimentação e hospedagem em decorrência da mudança do trecho de destino (Londres) e retorno (Paris) para Frankfurt, assim foi fixado o montante a ser ressarcido.

Quanto à indenização por danos morais, uma vez que o cancelamento do vôo contratado pelo autor para viajar com sua família para a Europa causou inegável frustração, decepção e angústia, o juiz, atento à capacidade econômica das partes e à extensão e gravidade do dano, entendeu razoável a compensação pelos danos morais na importância de 5 mil reais.

Fonte: InfoBip
VOLTAR IMPRIMIR