01 de Agosto de 2007 - 13h:01

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Empresa de saúde é condenada em R$ 20 mil por negar cirurgia a cliente

Uma empresa de autogestão em saúde do Mato Grosso foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais e R$ 2.715 mil por danos materiais a uma usuária. A Cassi (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil), negou o custeio integral de uma cliente do plano “Cassi Saúde Família” em um procedimento cirúrgico indicado pelo médico da usuária.

Ela já havia passado por duas cirurgias de retirada de nódulos das mamas, em 2002 e 2003, autorizados pela Cassi, mas teve o pedido para uma terceira cirurgia negado. A sentença foi proferida nesta semana pelo juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior, da 16ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá e é passível de recurso.

Informações contidas no processo revelam que a funcionária interpôs ação de reparação de danos materiais e morais porque teve que arcar com parte dos custos de uma cirurgia que deveria ter sido totalmente custeada pela empresa. Na inicial, ela alegou ser usuária dos serviços da Cassi há mais de 20 anos como dependente.

Em março de 2006 ela aderiu ao plano “Saúde Família”, como titular, não havendo qualquer interrupção de carência. Nesse ano ela passou por novos exames, quando foi detectada a necessidade de uma terceira cirurgia. Contudo, o procedimento foi negado duas vezes sem qualquer justificativa.

De acordo com o juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior, é pacífico o entendimento de abusividade das cláusulas que limitam os tratamentos necessários, como acontece nesses caso, devendo tais cláusulas serem consideradas nulas de pleno direito. “Não obstante, conforme declaração do médico que examinou a autora, seria necessária a cirurgia completa, para evitar prejuízos futuros”, acrescentou.

Para ele, o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado para anular as cláusulas restritivas. Ele disse ainda que a negativa de autorização de procedimento cirúrgico, conforme solicitado pelo médico especialista, é injustificada e ilegal.

A Cassi também foi condenada a pagar custas processuais e honorário advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação.

Fonte: Última Instância
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