A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou recurso da Companhia Hemmer Indústria e Comércio, que solicitava a anulação da multa imposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O órgão ambiental tinha autuado a empresa por extrair palmito sem autorização. A decisão foi publicada nesta semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
A empresa foi autuada por ter extraído 1.061 árvores de palmito, espécie em extinção, em área de proteção ambiental federal sem autorização do Ibama. Contra a multa, a Companhia Hemmer ingressou com um mandato de segurança na Vara Federal Ambiental de Curitiba. Como o pedido foi negado, a empresa recorreu ao TRF.
A relatora do caso no tribunal, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, entendeu que deve ser negado o pedido. citou em seu voto trechos do parecer do Ministério Público Federal (MPF), segundo o qual foi correta a aplicação da pena ante a gravidade do crime.
Para a Procuradoria da República, não foram anexados ao processo documentos capazes de comprovar a necessária aprovação do Ibama e tampouco “a demonstração de análise e preenchimento dos demais requisitos exigidos para a expedição de tal autorização”.
A empresa, afirma o MPF, é experiente no ramo, desenvolvendo suas atividades desde 1915. Assim, é esperado que proceda com a devida cautela. Quanto à alegada impossibilidade de multa sem prévia advertência, o parecer entendeu que não merece prosperar o pedido, devendo ser aplicada a penalidade proporcional ao dano causado como forma de coibir a atuação ilícita.
Fonte: Tribunal Regional Federal - 4ª Região