16 de Julho de 2007 - 14h:03

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SUSPENSO PAGAMENTO DE AUXíLIOS MORADIA E TRANSPORTE A APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MP-MT

 

Por decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, estão suspensos os efeitos do acórdão que garantia a aposentados e pensionistas do Ministério Público do Mato Grosso o recebimento de auxílio-moradia e auxílio-transporte.

A decisão da ministra foi tomada na Suspensão de Segurança (SS) 3285, requerida pelo Estado de Mato Grosso junto com o Ministério Público estadual. As duas instituições questionaram no Supremo o Mandado de Segurança (29.926/2005) deferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em benefício dos servidores.

Alegaram na suspensão de segurança que a decisão da Justiça estadual provocaria um aumento de mais de R$ 10 milhões de reais nos cofres estaduais, sem a devida previsão orçamentária, o que contraria a Constituição Federal.

Ao deferir o pedido de suspensão de segurança, a ministra Ellen Gracie observou estar comprovada a grave lesão à economia pública, diante da demonstração do impacto financeiro gerado pelo acórdão impugnado, bem como do comprometimento da execução orçamentária do Ministério Público Estadual.

A presidente do STF destacou que a execução da decisão da Justiça estadual fere a ordem jurídico-processual. Segundo Ellen Gracie, a determinação antes do trânsito em julgado da ação naquele foro contraria o artigo 5º da Lei 4.348/64, que trata das normas para o julgamento de mandados de segurança.

Fonte - Supremo Tribunal Federal  

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