13 de Julho de 2007 - 14h:28

Tamanho do texto A - A+

Empresas evitam planos ousados

Por: Valor On-Line

Administração compartilhada, constituição de sociedade de propósito específico ou mesmo arrendamento do empreendimento por uma sociedade formada pelos próprios empregados são alguns dos mecanismos que a nova Lei de Falências oferece às empresas em processo de recuperação judicial - entre as 16 possibilidades previstas pela legislação para tirar as empresas do sufoco. Mas, tímidas até agora, as empresas têm preferido o feijão-com-arroz: poucas abriram mão da velha fórmula de parcelamento, aliada a um prazo de carência para sair do vermelho. Segundo alguns especialistas, no primeiro ano de vigência da nova legislação, em vigor desde junho de 2005, os planos praticamente perpetuaram a antiga concordata - que concedia dois anos para o pagamento do passivo -, com a diferença dos prazos maiores. Somente agora, dois anos depois da entrada em vigor da lei, idéias mais ousadas estão sendo propostas.

Segundo Fábio Astraukas, sócio da Siegen que já participou da elaboração de mais de 15 planos de recuperação, o que se observa hoje é a repetição de um plano-padrão: proposta de quitar a dívida entre oito e doze anos, carência de um a dois anos e correção das parcelas pelo IPCA ou a juros de 6% ao ano. Para ele, a repetição da fórmula ocorre pelo medo da não-aprovação de propostas mais criativas pelas assembléias de credores das empresas. Astrauskas afirma que o perfil dos credores varia muito, incluindo desde microempresas até multinacionais, fator que complica a negociação de planos de recuperação muito complexos. "Propostas muito alternativas também podem não interessar aos próprios controladores", diz. Isto porque eles poderiam, por exemplo, ter que dividir a administração com seus credores.

Como possibilidades alternativas prevista na lei, Astrauskas cita a transformação da empresa em uma cooperativa a ser administrada pelos funcionários ou a transformação de áreas ou departamentos da empresa em sociedades de propósito específico. Neste caso, a sociedade existiria até o pagamento total do passivo da companhia e os credores se tornariam investidores da empresa, com direito a decisões na gestão do empreendimento.

O advogado Luiz Fernando Paiva, do Pinheiro Neto Advogados, afirma que os planos têm praticamente se baseado em dilação de prazos, sem propostas condizentes com a capacidade de recuperação da empresa. Para ele, o motivo desta situação seria o fato de muitas empresas não terem condições financeiras de investirem em um plano mais complexo - que muitas vezes exige uma equipe de profissionais. "Em outras vezes a empresa está tão endividada que não tem muito o que oferecer ao credor", afirma.

Na avaliação de Nelson Marcondes Machado, do escritório Marcondes Machado Advogados, porém, esta limitação dos planos ocorreu apenas em um primeiro momento após a vigência da lei. Agora, diz, já existem planos mais criativos, como os que incluem a previsão de transformar a dívida em debêntures com conversão em ações da empresa em dificuldade. Segundo ele, a lei ainda é muito nova e o prazo para a formulação de um plano de recuperação, muito curto. São apenas 60 dias para a apresentação do plano a partir do pedido de recuperação. Já o advogado do escritório Veirano Advogados, Gilberto Deon, acredita que os planos que prevêem apenas o parcelamento e carência ocorre com maior freqüência entre as pequenas e médias empresas. "Há uma menor disposição do credor em aceitar planos complexos para débitos menores, embora se veja planos alternativos para pequenas", afirma. Para as empresas maiores - assim como seus débitos -, ele afirma que todas as possibilidades têm sido examinadas pelos empresários. "Como há inúmeras alternativas, elas podem ocorrer fora do processo judicial", diz Deon.

Marcelo Tommasi, sócio da Terco Grant Thornton, diz que as opções pelo parcelamento e prazo de carência vão existir em qualquer plano e serão sempre as primeiras a serem propostas. Mas, aliado a estes dois fatores, deve vir uma análise da situação da empresa, das causas dos problemas econômicos e uma proposta de reestruturação maior que proporcionará sua recuperação. "E isto dependerá da complexidade do problema da empresa", diz. Por isso, segundo ele, as empresas têm buscado fórmulas que possam sanar seus problemas. Segundo Júlio Mandel, do escritório Mandel Advocacia, há diversos planos colocados em prática que vão bem além do trivial carência/parcelamento. Há casos de mudança de foco do negócio, de emissão de debêntures e de negociação de ativos.

VOLTAR IMPRIMIR