10 de Julho de 2007 - 14h:59

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O meio ambiente e os incentivos fiscais

Por: Gislaine Barbosa de Toledo -Última Instância

A preocupação com a exploração indiscriminada dos recursos naturais renováveis fez com que a legislação brasileira ficasse atenta a formas de defender o Meio Ambiente. Com o objetivo de corrigir os desperdícios, a degradação dos recursos naturais, o governo tem criado benefícios fiscais, não pelo simples interesse arrecadatório, mas buscando medidas econômicas e sociais que visará beneficiar o contribuinte como toda a coletividade.

O direito no mundo atual deixou de ser a cristalização das realizações sociais para passar a ser um instrumento de transformação da sociedade, visando assegurar a todos uma existência digna, de conformidade com a Justiça social, observando-se vários princípios dentre eles o da defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental (artigo 170 da Constituição Federal).

Temos verificado a redução de preços e incentivos a empresas que optam por tecnologias menos destrutivas ao meio ambiente. Os benefícios fiscais podem servir de estimulação ou não, dependendo do momento e forma que será aplicado.

Por exemplo, pode existir diminuição de alíquotas quando o contribuinte procura evitar danos ao meio ambiente, mas também poderá ocorrer elevação da carga tributária quando tivermos em contra partida, contribuintes que poluam ou destruam o meio ambiente.

Nos impostos de competência da União, o imposto de renda é tido como incentivo tributário fiscal, onde através da Lei 5.106/66, autoriza as pessoas físicas a abater suas declarações de rendimentos no que for empregado em reflorestamento ou florestamento, o mesmo se aplicando as pessoas jurídicas.

Já no caso do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o Decreto 755/93 estabeleceu alíquotas diferenciadas para veículos movidos a gasolina e álcool. Pode-se verificar também diferenças de cobrança nas transações comerciais de importação e exportação que possua como preferência produtos ambientalmente recomendados.

No caso dos Estados, há incentivos no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para fabricação de veículos menos poluidores. Em alguns Estados, o referido desconto é diferente para carros a gasolina, álcool e gás natural.

Na preservação do meio ambiente, 75% da arrecadação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é destinada aos Estados para a sua manutenção e investimento e 25% distribuído aos Municípios que incentivam a preservação ambiental, o chamado ICMS ecológico. Também nos Municípios a abrangência é a mesma como no caso do IPTU (Imposto Predial sobre Território Urbano), onde a progressividade é efetuada de acordo com a função social da propriedade.

O incentivo para a defesa do meio ambiente representa um verdadeiro redimensionamento de valores, onde temos a alteração de um montante de verbas orçamentárias, beneficiando os que contribuem com a melhoria da qualidade de vida da população. Portanto, a tributação pode ser utilizada como instrumento de política pública ambiental.

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