A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, promulgou a Emenda Constitucional n° 49/2006 que altera o art. 34 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre os períodos do ano em que se reunirá a Assembléia Legislativa. Esta Emenda Constitucional foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 12 de dezembro de 2006 e entrou em vigor na data de sua promulgação, 07 de dezembro de 2006.