O Fundo de Infra-Estrutura foi criado no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para investir em obras de energia elétrica e saneamento.
O secretário-executivo do Conselho Curador, Paulo Furtado, informa que entre as diretrizes está decidido que no máximo 30% de uma obra poderá receber recursos do novo fundo.
Além disso, Furtado informa que a garantia de rendimento mínimo (Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano) será dada aos recursos do FGTS, que vão constituir o chamado fundo principal.
As cotas dos fundos menores que eventualmente os trabalhadores quiserem adquirir não terão essa garantia.
A partir de agora, depois de publicada a resolução do Conselho Curador do FGTS no Diário Oficial da União, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) começará a decidir os detalhes operacionais do novo plano e definir o estatuto, já que não existe, segundo o secretário-executivo do Conselho, nenhum fundo com modelo semelhante em atuação no Brasil.