28 de Maio de 2007 - 15h:11

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Fechar a empresa também vai ficar mais fácil

A entrada em vigor da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, a partir de 1º de julho, também trará facilidades para quem pretende fechar a empresa.

Por: Canal Executivo

Burocracia. Essa palavra está presente no dia-a-dia não apenas para quem deseja abrir um negócio, mas também para quem precisa baixar as portas. Além de longo, o processo envolve várias exigências e custos. Mas, a entrada em vigor da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, a partir de 1º de julho, também trará facilidades para quem pretende fechar a empresa.

A sincronização de cadastro nas esferas federal, estadual e municipal é a principal medida. Com a unicidade do registro, o empreendedor poderá entrar com a documentação em um único órgão. A papelada passará pelas entidades das três esferas sem que para isso o empresário tenha que fazer a peregrinação hoje exigida. A baixa na inscrição do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) será imediata. Além disso, micro e pequenas empresas que não tenham movimento por mais de três anos poderão fechar independentemente do pagamento de taxas e multas.

“As mudanças facilitarão a vida do empresário, que poderá gastar suas energias em um novo empreendimento, ao invés de perambular de forma onerosa para conseguir fechar seu negócio”, afirma Luiz Payoli, presidente do Instituto Brasileiro de Apoio ao Pequeno Empresário (Ibapem). Ele informa que as novas regras estão no capítulo 3 da nova Lei, que trata da inscrição e baixa.

Enquanto a nova Lei não entra em vigor, o especialista ensina o caminho para quem está fechando sua empresa:

1) Se for uma sociedade, elaborar o distrato social, que deverá ser arquivado na Junta Comercial, juntamente com a Certidão Negativa de Débitos – FGTS, tributos federais, INSS e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

2) Obter a baixa do CNPJ. Para isso, a empresa deve se dirigir à Receita Federal de sua jurisdição com o distrato social deferido pela Junta.

3) Para o encerramento das atividades em âmbito municipal, a empresa deve se dirigir à Prefeitura, no setor de Tributos Mobiliários, onde cada cidade tem sua particularidade para deferir o pedido de baixa do Cadastro de Contribuinte Municipal.

4) Se a empresa for mercantil (compra e venda de mercadorias), ela deverá promover o cancelamento da inscrição estadual junto à Secretaria da Fazenda de seu Estado, apresentando as guias de recolhimento de ICMS, os livros de entrada, saída, inventário e as notas fiscais não utilizadas (que são inutilizadas perante o agente fiscal de rendas). Também deve obter a baixa de sua inscrição junto ao INSS de sua jurisdição, devendo apresentar as guias de recolhimento de GPS e apresentar o livro diário, se for o caso, ou o livro caixa.

O presidente do Ibapem alerta que, eventualmente, os órgãos envolvidos no processo poderão requerer documentos adicionais e, por isso, o auxílio de uma assessoria especializada pode adequar custos e racionalizar o procedimento.

O Brasil ocupa o décimo lugar no ranking mundial de empreendedorismo, segundo pesquisa do Global Entrepreneurship Monitor (GEM)-2006, com cerca de 13,7 milhões de empreendedores iniciais. Por outro lado, a taxa de mortalidade também é elevada.

Levantamento feito pelo Sebrae/SP (dados de 2005) indica que 56% das empresas paulistas fecham suas portas antes de completar cinco anos de atividade. Falta de planejamento, deficiências na gestão, conjuntura econômica desfavorável e comportamento empreendedor pouco desenvolvido são alguns dos fatores que justificam o encerramento das empresas.
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