12 de Dezembro de 2006 - 14h:35

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STJ avalia se Ministério Público pode interferir em acordo tributário

 A Primeira Seção – composta de dez ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – deve julgar a legitimidade do Ministério Público (MP) para ingressar com ação civil pública a fim de desconstituir acordos firmados entre os entes da Federação e os contribuintes. A Primeira Turma encaminhou à consideração da Seção o caso, que envolve o Distrito Federal e a empresa www Distribuidor de Rolamentos Ltda. A empresa é beneficiada por um termo de acordo de ajuste fiscal (TARE), instituído pelo GDF como instrumento de política tarifária e com vigor até 2014.

Pela Primeira Turma, o MP não estaria autorizado a litigar em demandas que versam sobre assuntos tributários, conforme aplicação do artigo 1º da Lei nº 7.347, de 1985. A Segunda Turma, por sua vez, em algumas decisões, posicionou-se a favor do manejo da ação civil pública com o fim de assegurar a legitimidade do MP. A Seção terá a responsabilidade de uniformizar a questão.

O Ministério Público do DF e Territórios alega ser possível a interferência no caso concreto, pois há receitas a serem buscadas. Receita não recebida, segundo o MP, é patrimônio público perdido. O MP defende que não discute a relação jurídico-tributária, que é proibida, mas o prejuízo patrimonial para o DF diante de um acordo mal feito.

O TARE tem um regime de apuração diferenciado e é concedido ao contribuinte que realize 80% de suas operações com o setor público ou com pessoas jurídicas contribuintes do ICMS ou com empresas do setor civil contribuintes do ISS. Na prática, é uma autorização dada por lei distrital ao comércio atacadista para permitir o abatimento do ICMS de operações anteriores, com alíquotas variáveis.

O relator do processo, ministro José Delgado, entende que o tema é controverso e de natureza essencialmente tributária, o que afasta a legitimidade do MP para interferir nos acordos realizados pelo DF e contribuintes. A questão, no entanto, deve ser decidida pelo voto dos dez ministros que compõem a Seção.

O ministro Delgado, no entanto, afirma que a apuração de eventual irregularidade no acordo ajustado pelo governo com a empresa contribuinte, seja no aspecto de autorização legal seja no atinente aos benefícios produzidos, remete ao necessário exame da estrutura e da política pública empreendida pela Fazenda do DF, inclusive levando em conta outras unidades da Federação, por se tratar do ICMS. O STF analisa a constitucionalidade da lei que institui o TARE, no julgamento da Adin 2440-0, que está suspenso.
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