11 de Dezembro de 2006 - 15h:04

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Lei de falências é boa, mas pode ficar melhor

Em pesquisa da Deloitte, 75% dos entrevistados defenderam o fim da exigência da CND.

Por: Diário do Comércio

 Na opinião de 104 empresários entrevistados pela Deloitte Touche Tohmatsu, a nova Lei de Falências vem surtindo efeitos. De acordo com o levantamento da empresa de consultoria, 94% dos entrevistados acreditam que a legislação, em vigor desde julho do ano passado, aumentou a possibilidade de recuperação das empresas em crise financeira. No entanto, os empresários defendem modificações importantes. Para 75% dos entrevistados, a principal alteração é o fim da exigência de apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND) para a aprovação da recuperação.
Segundo o sócio da área de Corporate Finance da Deloitte, Luiz Alberto Fiore, a exigência da CND pode inviabilizar a recuperação. De acordo com ele, as empresas só estão conseguindo a aprovação da recuperação judicial porque os juízes estão aceitando os pedidos, mesmo sem a apresentação do documento.

Ontem, Fiore e o gerente da Deloitte, Luis Vasco Elias, apresentaram à imprensa a "Pesquisa Recuperação de Empresas", um levantamento, realizado de agosto a outubro deste ano, sobre a experiência de 104 empresas brasileiras com faturamento anual superior a R$ 50 milhões a respeito dos primeiros 18 meses de vigência da lei.

Parcelamento – Para solucionar a questão envolvendo a CND, o advogado tributarista Luiz Antônio Caldeira Miretti, do Approbato Machado Advogados, defende a aprovação urgente de um parcelamento de débitos tributários para essas empresas.

Na Câmara, está parado há um ano o Projeto de Lei n° 5.250/05, do senador Fernando Bezerra, que institui um parcelamento especial (72 vezes, com correção pela Selic) para as empresas em recuperação. "Hoje é difícil encontrar empresas que não tenham passivos tributários significativos, mesmo as que não estão em risco de falência", disse Miretti. O advogado lembrou que a própria lei de recuperação fiscal permite aos municípios, estados, União e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criarem parcelamentos específicos para essas empresas. Segundo Miretti, o ideal seria a aprovação do PL n° 4982/05, que também está parado na Câmara, que permite o parcelamento em 120 vezes, com correção pela TJLP.

Efeitos – De acordo com a pesquisa da Deloitte, do total de entrevistados, 82% acreditam que a nova lei aumenta a chance de recuperação de créditos. Em 2005, 74% dos empresários acreditavam nessa possibilidade. "A lei de recuperação dá fôlego às empresas para fazerem um planejamento para pagarem os credores. Assim, enquanto a empresa está na UTI, os credores não ficam mais batendo na sua porta o tempo todo", explicou Fiore.

Na opinião do sócio da Deloitte, em dois ou três anos ficará mais fácil para as empresas em recuperação obterem financiamentos bancários. Os credores com garantia real, em geral bancos, estão em segundo lugar na ordem de recebimento de créditos na nova lei. "A pesquisa da Deloitte mostra que ao mesmo tempo em que a nova lei deu maiores garantias aos bancos de receberem de volta o que emprestaram, aumentou o volume de crédito concedido no Brasil", disse.

Mesmo com a necessidade de mudanças, uma pesquisa realizada pela Equifax e divulgada pela Deloitte ontem revela que, de fevereiro de 2004 a maio de 2005, foram requeridas 21.628 falências. De julho de 2005 a outubro de 2006, o número caiu para 5.895. "Como não houve crescimento significativo da economia nesse período, esses números só podem ser reflexo da nova lei de recuperação de empresas", concluiu Fiore.

 
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