11 de Dezembro de 2006 - 14h:33

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Juiz rejeita pedido e mantém nome de fazendeiro em "Lista Suja"

Por: Diretoria de Comunicação Social

O proprietário de uma fazenda no município de Tapurah permanecerá na chamada Lista Suja do Ministério do Trabalho e Emprego uma vez que teve o pedido de retirada de seu nome rejeitado pelo juiz Anésio Yssao Yamamura, em ação julgada na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

"Lista Suja" foi como passou a ser conhecido o Cadastro de Empregadores rurais flagrados explorando trabalhadores em condições análogas à de escravos. Atualmente, a Lista Suja é composta de 178 empregadores rurais, dos quais 34 estão excluídos por meio de medidas liminares determinadas pela Justiça.

Conforme o Ministério do Trabalho, o fazendeiro que mora em Rondonópolis teve seu nome incluído na lista em julho de 2005 após uma fiscalização que flagrou, em sua propriedade no norte do estado, oito trabalhadores submetidos a essa condição.

Na ação declaratória de nulidade de ato administrativo, movida contra a União, o fazendeiro requereu que fosse declarado nulo o ato de inclusão de seu nome no cadastro do Ministério do Trabalho, entre outras razões, pela ausência de contraditório no processo administrativo.

Na sentença proferida no dia 1º deste mês, o juiz Anésio Yssao destaca que no processo há evidências de jornadas exaustivas de até 16 horas por dia, de restrição de locomoção por falta de pagamento e de retenção de documentos. Evidências de ausência de descanso semanal, prestação de serviço sem a anotação na Carteira de Trabalho, ausência de fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e de treinamento para utilização e manuseio de produtos químicos.

Constam também provas de inexistência de abrigo e bebedouros para os trabalhadores, ausência de higiene e alimentação adequados e indução para que eles comprassem no armazém mantido pela empresa, inexistência de material necessário para primeiros socorros e atendimento de urgência.

Essas atitudes, conforme enfatiza o magistrado, não estão no cerne da questão já que não se discute no caso se alguém foi reduzido à condição análoga à de escravo, mas são importantes para demostrar que há provas de verossimilhana da alegação em favor da União.

O juiz observou também que as imposições de multas obedeceram ao devido processo administrativo, no qual foi dado prazo para defesa culminando em recolhimento espontâneo do valor da multa impingida ao infrator. "De modo idêntico procederam às demais imposições de multa ao autor, portanto, não há falar em impossibilidade de contraditório, ampla defesa e devido processo administrativo", afirmou.

Por fim, ressaltou que estão presentes na portaria do Ministério do Trabalho todos os requisitos do ato administrativo: a competência, a finalidade, a forma, a motivação e o objeto. "Com base nisso, rejeita-se a alegação de ausência de legalidade do ato administrativo da Portaria 540/2004 que criou o Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores à condições análogas à de escravo". (processo 01890.2005.009.23.00-1)
 
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