09 de Maio de 2007 - 14h:17

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O entrave do licenciamento ambiental

Por: Valor On-Line

A Petrobras possui 17 projetos das áreas de abastecimento e petroquímica em processo de licenciamento ambiental pela Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema), órgão responsável pelo licenciamento, controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras no Estado do Rio de Janeiro. Trata-se da mesma luta travada por todas as empresas na área de infra-estrutura contra a lentidão dos órgãos estaduais de licenciamento ambiental. A boa notícia é que a estatal vem destravando o processo de análise destes projetos com o órgão licenciador. O primeiro licenciamento, do terminal de regaseificação de gás natural liquefeito (GNL), na Baía de Guanabara, deve sair até 15 de agosto. Embora a Feema tenha encontrado falhas no Relatório de Impacto Ambiental (Rima) da Petrobras, no quesito de emissões atmosféricas, a solução da pendência não deve obstar o processo.

A operação com GNL ajudará o país a enfrentar a ameaça de desabastecimento de gás natural diante dos problemas com a Bolívia. No projeto está compreendida a compra de produto liquefeito para posterior reconversão ao estado gasoso em navio instalado na Baía de Guanabara. O investimento total é estimado em R$ 2,9 bilhões até 2010. O Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), em parceria com o Grupo Ultra, deve receber a licença até setembro de 2007 e novos projetos para melhoria e ampliação da capacidade do Terminal de Cabiúnas (Tecab) e da Refinaria de Duque de Caxias (Reduc) também estão com previsão de expedição da licença ainda neste ano. Finalmente, o governo estadual, através da Secretaria de Meio Ambiente, se conscientizou da necessidade de priorizar e acelerar a análise dos projetos em infra-estrutura e criou um grupo de trabalho conjunto com a função de liberar a licença ambiental para estes 17 projetos prioritários.

Esta situação demonstra como se encontra a atividade de licenciamento ambiental no Brasil. Projetos que não integram a agenda política do Executivo - seja no nível estadual, federal ou municipal - parecem fadados ao limbo dos intermináveis procedimentos de licenciamento. Salvo raras exceções, quase todas no sul do país, os órgãos ambientais têm funcionado precariamente, com especialistas em número insuficiente. Sem impulso do executivo, os empreendimentos são submetidos a uma fila inglória, sobretudo na esfera estadual. Há acúmulo de atribuições nestes órgãos.

Enquanto o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), responsável pelo licenciamento no nível federal, emite cerca de 320 licenças ambientais por ano, os órgãos estaduais têm sido obrigados a analisar e licenciar cerca de 100 mil empreendimentos no mesmo período. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, 60% das análises poderiam ser transferidas para órgãos municipais, mas atualmente apenas 230 municípios possuem capacidade técnico-administrativa para realizar o licenciamento ambiental.

O próprio Município do Rio de Janeiro ainda não conta com estrutura adequada. Apenas em agosto do ano passado editou um decreto regulamentando o licenciamento municipal para os projetos locais. Até a estruturação do órgão que realizará este trabalho, esta atribuição continuará sobrecarregando a Feema. O quadro preocupa, mas duas boas notícias chamam a atenção.

A primeira é do governo federal. Dentro do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC), está incluída uma proposta de lei complementar para regulamentar o artigo 23 da Constituição Federal, que busca racionalizar a distribuição de competências entre os níveis do poder público para as questões ambientais. Pela proposta, o critério de atribuição de competência será a dimensão dos impactos que as obras causariam ao seu meio. Se as conseqüências atingirem o âmbito federal, a responsabilidade pelo licenciamento é do Ibama. Caso o impacto seja estadual ou municipal, os órgãos dos Estados e municípios é que serão competentes para dirimir a questão.

A segunda boa notícia é o novo projeto de reestruturação dos órgãos ambientais do Estado do Rio de Janeiro. Ao invés dos três precários órgãos - Feema, Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas (Serla) e Serla e Fundação Instituto Estadual de Florestas (IEF) - que atualmente cuidam das questões ambientais no Estado, haverá a criação do Instituto Estadual do Ambiente, um órgão supostamente mais forte e estruturado, capaz de acelerar os processos de licenciamento ambiental no Estado.

Dirimir as questões jurídicas quanto a qual o órgão é competente para analisar cada projeto é o primeiro passo para destravar o processo de licenciamento ambiental. Resta agora iniciar a estruturação de órgãos municipais para licenciar os empreendimentos que tenham impacto apenas sobre o seu território, desafogando a atuação dos órgãos estaduais, e imbuí-los de estrutura suficiente para tornar a atividade de licenciamento no que ela deveria ser: uma atividade de adequação da atividade privada ou pública às necessidades de preservação e uso economicamente sustentável do meio ambiente.

Heller Redo Barroso e Raphael Manhães Martins são, respectivamente, sócio e advogado do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados.

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