30 de Abril de 2007 - 11h:28

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Antigas devedoras do Estado podem perder direitos fiscais

As empresas que já sofreram restrições no Cadin podem correr o risco de perder o direito de participar de licitações ou de ter benefícios fiscais.

Por: DCI


As empresas que já sofreram restrições no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) podem correr o risco de perder o direito de participar de licitações ou de ter benefícios fiscais caso o Supremo Tribunal Federal mude de posicionamento nas próximas semanas. Por conta de uma liminar da Corte em 1996, está suspenso o dispositivo de uma Medida Provisória do mesmo ano que impedia empresas registradas há mais de 15 dias no cadastro de participar de licitações e benefícios fiscais.

Como a liminar foi concedida há mais de 10 anos, a maioria dos ministros que compõem a Corte foi modificada e, por isso, o mérito pode ser decidido de forma totalmente diferente, segundo o advogado Rodrigo Lázaro, do Maluly Jr. Advogados.

A discussão sobre o tema será analisada a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A CNI questiona na ação tanto a imposição das restrições para as empresas inscritas no Cadin quanto a duração destas para as empresas que já tiveram inscrição no cadastro, mas já quitaram suas dívidas.

A Confederação alega violação ao princípio da isonomia já que qualquer empresa poderia participar de concorrência por licitação ou benefício fiscal. Além disso, argumenta que apenas a União poderia ter competência para legislar sobre o assunto, que não poderia ter sido estabelecido por Medida Provisória.

O Supremo já decidiu, por maioria, que a suspensão de direitos como a concessão de benefícios fiscais e de participação em licitações para empresas que estão no Cadin é constitucional. Cabe ainda analisar no mérito se uma empresa uma vez cadastrada perde o direito a benefícios, mesmo que quite suas dívidas.

Segundo o advogado Rodrigo Lázaro, a imposição de restrições às empresas que já foram registradas no Cadin por mais de 15 dias é absurda, já que, por conta de uma pequena falha a empresa pode perder o direito de ter um benefício. É o caso de uma empresa com uma dívida irrisória ou que está cadastrada por alguma falha na declaração do Imposto de Renda. De acordo com o advogado, essa restrição viola o princípio da razoabilidade e já existem decisões em primeira e segunda instâncias que permitem que empresas cadastradas por motivos irrelevantes tenham direitos garantidos para participar de licitação ou pedir benefícios fiscais.

Os disposistivos questionados são os artigos 6º e 7º da Medida Provisória 1.442 de 1996. Segundo o advogado Rodrigo Lázaro, como a norma é anterior à Emenda Constitucional 32 de 2000, ela tem eficácia mesmo com a vigência da Lei que regulamenta o Cadin desde o ano de 2002.

O artigo 6º estabelece consulta ao Cadin para fins de convênio entre os órgãos para impedir o uso de benefícios fiscais e participação em licitações.
Já o artigo 7º determina que a existência de registro no Cadin há mais de 15 dias constitui fator impeditivo para a celebração de qualquer dos atos previstos no artigo anterior.

A Procuradoria-Geral da República já se manifestou, ao Supremo Tribunal Federal, pela inconstitucionalidade do artigo 7°.

Artigos inconstitucionais

Segundo o advogado Rodrigo Lázaro, existem inúmeros argumentos para questionar a constitucionalidade tanto do artigo 6° como do artigo 7°.

Os dispositivos, segundo ele, violam o princípio da livre inicativa das empresas, garantido pelo artigo 5 inciso XIII e artigo 170 da Constituição.

Também afrontam, de acordo com o advogado, o artigo 37 inciso XXI da Constituição, que assegura igualdade de condições a todos os concorrentes de licitações públicas.

Além do artigo 22 inciso XXVI que diz que compete privativamente à União legislar sobre licitações.

Os dispositivos também invadem princípio da isonomia entre as empresas, segundo Lázaro, já que, para ele, “todas independentemente de ter ou não débitos deveriam ser tratadas da mesma maneira”.
Para ele, não razoável que a empresa perca para sempre o direito de ter benefícios fiscais ou de participar de licitações se tiver ficado mais de 15 dias no cadastro e que ela permaneça sem seus direitos mesmo que pague suas dívidas.

O Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal foi instituído pela Lei Federal nº 10.522 de 2002. O Cadin é um banco de dados onde se encontram registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas em débito com órgãos e entidades federais.

Segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda, responsável pelo Cadin, as informações sobre o número e o nome de empresas cadastradas não são públicas e só podem ser acessadas pelos órgãos federais.


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