20 de Abril de 2007 - 14h:53

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STF volta a julgar efeito vinculante

Por: Valor On-Line

A proposta do ministro Gilmar Mendes para que o Supremo Tribunal Federal (STF) retire do Senado Federal o poder de estender os efeitos das decisões de inconstitucionalidade tomadas pelo pleno, independentemente do instrumento jurídico usado pelas partes litigantes, teve três novas manifestações ontem. O ministro Eros Grau votou a favor da proposta e o julgamento agora está empatado com os outros dois votos contrários à proposta proferidos também ontem por Sepúlveda Pertence e Joaquim Barbosa.

O tema é polêmico porque, se aprovada a proposta pela maioria dos ministros do Supremo, toda e qualquer decisão de inconstitucionalidade que a corte tomar passará a ter efeito vinculante. Dessa forma, a súmula vinculante - que foi regulamentada neste ano e sequer foi utilizada até agora - perde a relevância, já que toda decisão de inconstitucionalidade passaria a ter que ser seguida pelas instâncias inferiores.

Foi justamente por acreditar que a súmula vinculante não pode perder relevância - depois de dez anos de discussões e polêmicas - que o ministro Sepúlveda Pertence votou contra a proposta, seguido por Joaquim Barbosa. Pertence disse que todas as Constituições do país foram se renovando e mantendo o dispositivo que dá o poder ao Senado de chancelar decisões do Supremo - e que não seria possível, agora, se atribuir uma função subalterna aos senadores.

A proposta do efeito vinculante imediato foi feita por meio de um voto do ministro Gilmar Mendes durante o julgamento de uma reclamação contra uma decisão da Justiça do Acre que não reconheceu a progressão de pena em um caso de crime hediondo, apesar de o Supremo já ter definido que a progressão é possível. A Justiça do Acre argumentou que enquanto não houver uma resolução do Senado avalizando a decisão do Supremo, ela não precisa ser seguida. Por isso, Mendes propôs que o Senado passe a ter um papel de simples "divulgador" das decisões.

Hoje, quando um dispositivo é considerado inconstitucional pelo Supremo em um recurso extraordinário, por exemplo, é necessário uma resolução do Senado, segundo o artigo 52, inciso X da Constituição, para que a decisão passe a valer para todos e não apenas para o caso concreto julgado pela corte. A rapidez do trâmite dessa resolução depende da burocracia ou da vontade política do Senado em fazer valer a decisão. Mendes alega que não há sentido que uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), impetrada diretamente no Supremo, valha para todos enquanto uma decisão tomada em um recurso extraordinário, processo que passa por todas as instâncias judiciais, tenha validade apenas para as partes do processo.

Se os ministros do Supremo votarem com Mendes, o impacto será imediato em casos tributários relevantes como o do alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins. O dispositivo da lei que ampliou a base de cobrança dos tributos foi considerado inconstitucional pelo Supremo em 2005, mas centenas de empresas não puderam reconhecer a vitória em seus balanços porque a decisão teve efeito individual. O julgamento de ontem foi interrompido por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski. Sobre a progressão do crime, o Supremo reconheceu a progressão da pena.

 

 

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