19 de Abril de 2007 - 15h:42

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Calote pode interromper Cofins

Por: Valor On-line

A inadimplência dos consumidores pode interromper o recolhimento de PIS e de Cofins sobre a parte do faturamento das empresas que não se concretizar. A nova tese já está sendo aceita por alguns juízes e desembargadores federais no país e até mesmo uma sentença de primeira instância já foi proferida favorecendo a Eletropaulo. O exemplo mais recente veio do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região: por dois votos a um, a oitava turma da corte concedeu uma liminar que dá direito à empresa Águas do Amazonas a deixar de recolher mensalmente os tributos correspondentes às perdas em função do calote dos consumidores. A empresa, fornecedora de água e esgoto à população de Manaus, sofre com a inadimplência crônica e somente no ano passado contabilizou R$ 76 milhões contratados mas não pagos à empresa. E os dois tributos incidem diretamente nesta base.

A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, relatora do processo no TRF, argumentou em seu voto que apesar de a Constituição Federal, por meio da Emenda Constitucional nº 3, autorizar o fato gerador presumido, este mesmo dispositivo assegura a imediata e preferencial restituição da quantia paga caso não se realize tal fato gerador. "Não é razoável computar-se, para fins de incidência do PIS/Cofins, receitas que efetivamente não ingressaram como faturamento ou receita bruta da empresa, uma vez que não ingressaram nos cofres da empresa, nada acrescentando ao seu patrimônio", disse em sua decisão

Os advogados da empresa, Rogério Mollica e Marcelo Annunziata, do escritório Demarest e Almeida, afirmam que as leis que tratam do PIS/Cofins estabelecem a incidência do tributos sobre as receitas auferidas. Mas, enquanto para os contribuintes a receita auferida é aquela que de fato entra no caixa da empresa, o fisco trata o assunto por regime de competência e exige o pagamento do tributo ao se faturar a venda, ou seja, ao registrá-la. No regime de competência, a entrada e saída de recursos é contabilizada à medida em que os contratos são fechados e as mercadorias são vendidas, mesmo que o dinheiro não entre em caixa.

Apesar de as empresas já enfrentarem este problema há anos, somente agora o tema começa a chegar com mais força na Justiça. Isto acontece principalmente porque muitas consideram que seu nível de inadimplência não justifica uma demanda judicial. Mas para outras, uma decisão judicial que permita o não pagamento dos tributos pode ser fundamental. É o caso da Eletropaulo, que obteve uma sentença na primeira instância da Justiça Federal de São Paulo no ano passado. Segundo as notas explicativas de seu balanço anual referente ao ano de 2006, a empresa fez uma provisão para créditos de liquidação duvidosa de R$ 506 milhões. Em 2005, esse valor era ainda maior, de quase R$ 1 bilhão. Procurada, a companhia informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não se manifesta sobre causas em discussão na Justiça.

O advogado Rogério Mollica, do Demarest, que defendeu a tese no caso da Águas do Amazonas, diz que apesar dos dois casos com decisões positivas aos contribuintes, há jurisprudência favorável ao fisco nos tribunais da 4ª e 5ª regiões. O caso deve mesmo ser decidido nos tribunais superiores. O advogado Yun ki Lee, do escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo, lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou de forma favorável ao contribuinte sobre um tema semelhante - a diferenciação entre receitas próprias e receitas de terceiros, caso de consórcios de construção de grandes obras em que a empresa líder é obrigada a recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre o faturamento total, mesmo da parte que não lhe pertenceria.

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