16 de Abril de 2007 - 14h:46

Tamanho do texto A - A+

Banco Santos: Juiz reconhece novos credores

Por: Valor On-Line

O juiz da falência do Banco Santos, Caio Mendes de Oliveira, começa a reconhecer que aqueles clientes que fizeram contratos das chamadas "opções flexíveis" com a instituição de Edemar Cid Ferreira podem e devem fazer parte do rol de credores do banco. Em nove decisões desse tipo até agora, o passivo do banco aumentou em R$ 23,5 milhões. Com esse valor, o potencial passivo adicional se todos os contratos forem reconhecidos soma R$ 110 milhões - valor destas operações estimado pelo Banco Central quando fez a intervenção. Para o juiz Caio de Oliveira, uma decisão em contrário proporcionaria um enriquecimento ilícito da massa falida, já que o passivo ficaria reduzido.

Nas operações com opções, o investidor pode adquirir, por exemplo, a opção de, depois de determinado prazo pré-estabelecido, comprar Índice Bovespa (um contrato futuro de projeção do principal indicador da Bovespa) a um preço X. A depender da variação dos preços na bolsa, quem comprou a opção pode exercê-la ou não. Se o preço está muito acima do nível, a opção virá pó, no jargão do mercado, ou seja, o investidor opta por não usar seu direito de comprar porque o preço não é vantajoso.

No caso do Banco Santos, uma engenharia financeira permitia que as chamadas opções flexíveis (em que todos os termos do contrato eram firmados entre as duas partes) que usam instrumentos de renda variável proporcionassem uma renda fixa aos participantes. Mas o imposto de renda pago nestes ganhos era a uma alíquota menor do tributo que incidia na renda variável. Segundo o relatório do Banco Central, o Banco Santos vendia opções flexíveis por um preço de barreira, acima do mercado, negociado com seus clientes. Como era um preço elevado, que dificilmente seria atingido no vencimento da opção, os clientes antecipavam esse resgate, o que dava direito a um prêmio, ou seja, a renda fixa. Apesar disso, a marcação a valor de mercado dessas operações não contemplava essa expectativa de remuneração, ou o valor provável de realização.

A mais recente decisão que veio da 2ª Vara de Falências da Justiça de São Paulo foi em favor da Egesa Engenharia, que até então fazia parte do rol de credores com pouco mais de R$ 3 mil a receber e cujo valor agora, por determinação do juiz, é superior a R$ 1 milhão. O advogado da empresa, Renato Faria Brito, conta que existiam dois tipos de operações com opções flexíveis realizada pelo Banco Santos. Um deles dissimulava um empréstimo e o outro dissimulava uma operação de renda fixa. As decisões favoráveis do juiz são apenas para as últimas. Diz o juiz, em sua decisão no caso da Egesa, que de fato houve uma simulação, mas o reconhecimento puro e simples disso implicaria inegavelmente em enriquecimento ilícito da massa falida, em detrimento da aplicadora de recursos. "A melhor solução, para que ela não se beneficie da própria torpeza, será determinar que a Receita Federal tome conhecimento do que agora é decidido, para os devidos fins de direito, em relação ao prejuízo sofrido pelos cofres públicos". Ou seja, o juiz entendeu que trata-se apenas de uma fraude fiscal, segundo Brito.

Em sua defesa o administrador da massa falida argumentou nos autos do processo que as operações que não foram renovadas antes da intervenção viraram pó e, por isso, os aplicadores não deveriam ter nada a receber. Nessas operações, o banco tinha inúmeras vantagens: conseguia reduzir o valor de compulsório a recolher de certificados de depósitos bancários (CDBs) e também vantagens fiscais.

VOLTAR IMPRIMIR