12 de Novembro de 2010 - 15h:48

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Com incertezas, Imbra vai pedir nova falência

Por: DCI

A empresa de tratamentos odontológicos Imbra vai entrar novamente na justiça de São Paulo com pedido de autofalência. Nesta semana, o juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Recuperação Judicial e Falências de São Paulo, negou o pedido anterior, feito no início de outubro. A empresa, que tinha cerca de 25 mil clientes, declarou uma dívida de R$ 221,7 milhões.

O motivo da negativa foi o fato de que a Imbra é
sociedade anônima e precisaria que os acionistas, reunidos em assembleia geral, autorizassem os administradores a confessar a falência. Além disso, a empresa não teria apresentado relação de todos os bens. Assim, o processo foi extinto.

A advogada Cristiane Ayres Fontes, representante da Imbra e do Grupo Arbeit, controlador da empresa odontológica, afirma que os documentos já foram recolhidos e que a falha foi decorrência da "confusão" em que a companhia se encontrava. Segundo ela, a assembleia geral foi realizada, mas havia um sócio minoritário ausente, situação que já foi regularizada. Não há intenção de mudar o pedido para recuperação judicial, quando a empresa continua atuando no mercado e tenta se recuperar,
negociar dívidas e pagar credores em prazo estipulado. Com a falência e o fim da empresa, os bens são reunidos para quitar as dívidas.

Cristiane Fontes afirma que a subsistência da empresa foi frustrada por conta do não pagamento de uma parcela fixada no contrato de venda com o fundo GP Investimentos, antigo controlador da Imbra. Segundo ela, o GP se comprometeu a pagar cerca de R$ 40 milhões, mas pagou só metade. "Não houve condições de continuar e levantar a empresa", diz.

A situação pode ser incerta para clientes e ex-funcionários. A advogada Maíra Feltrin, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) afirma que, como ainda não há falência da empresa, não há necessidade de o consumidor que tiver crédito em seu favor propor ação no juízo da falência. Ela reitera que os consumidores que pagaram por serviços não realizados podem propor as
ações no Juizado Especial Cível (no valor de até 40 salários mínimos) ou na justiça comum.

Ela lembra que pode haver a desconsideração da personalidade jurídica, quando os sócios da empresa pagam as dívidas com seus bens. A advogada da Imbra afirma que a empresa ainda não foi intimada em nenhuma ação judicial de consumidores.

Cristiane afirma que nos próximos dias deve começar a remessa de documentos médicos, prontuários e próteses dos pacientes, que já têm um canal de atendimento disponível.

Quanto aos ex-funcionários, ainda não há uma posição definida. Chegou a ser veiculado na imprensa que havia salários atrasados, mas a advogada da empresa não confirma a informação. A justiça do trabalho já determinou a baixa das carteiras, liberação de FGTS e seguro-desemprego e guarda dos bens e prontuários dos pacientes.

Segundo a advogada trabalhista Aparecida Hashimoto, do Granadeiro Guimarães Advogados, cabe à justiça trabalhista julgar os casos dos empregados e se houver declaração de falência, a execução ficará a cargo do juízo universal. Ela afirma que os créditos trabalhistas têm preferência para serem pagos, mas se houver falência os bens ficam indisponíveis e os trabalhadores terão mais dificuldade de receber.

A empresa de tratamento odontológico Imbra deve entrar novamente na justiça de São Paulo para solicitar pedido de autofalência. Um primeiro pedido já foi negado.

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