02 de Agosto de 2010 - 09h:36

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Empresas abusam na cobrança das dívidas

Por: Uai Economia

Cobrar do consumidor inadimplente e recuperar créditos não é um tarefa fácil. O aquecimento da economia e a facilidade de acesso ao crédito no país tendem a tornar o consumidor brasileiro ainda mais endividado. Contudo, mesmo inadimplente o consumidor tem direitos e não pode ser exposto ao ridículo no momento da cobrança. Apesar de previsto no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), esse direito parece passar despercebido pelas empresas e instituições financeiras, que, na maioria das vezes, não acreditam que serão acionadas judicialmente e mantêm práticas irregulares de cobrança .

De acordo com a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Mariana Ferreira Alves, o Código de Defesa do Consumidor proíbe qualquer tipo de ameaça ou de exposição ao constrangimento de alguém que esteja com dívidas. “O código proíbe expressamente a cobrança vexatória. A
empresa tem de cobrar a dívida do consumidor, mas a comunicação não pode conter ameaças nem ofensas. Se contiver, é crime”, explica.

O consumidor não pode sofrer constrangimentos físicos nem morais no momento da cobrança. Segundo Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor -Proteste, as empresas credoras devem seguir as regras de cobrança e dar oportunidades de negociação ao consumidor antes de enviar o nome do cliente para cadastros de inadimplentes, como Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. “Mesmo endividado, o consumidor tem direitos. Antes de enviar o nome do cliente para o SPC ou Serasa, as empresas devem cobrar as dívidas e mantê-los informados da real situação. Durante as cobranças, o consumidor não pode ser ameaçado ou constrangido”.

Qualquer tipo de coação ou exposição ao ridículo durante a cobrança é proibido. De acordo com a coordenadora do Procon Municipal de Belo Horizonte, Maria Laura dos Santos, o consumidor não pode ser perturbado em horários de lazer, descanso e são proibidas ligações no local de trabalho. “As empresas não podem realizar cobranças aos sábados e domingos ou fora do horário comercial. Qualquer ameaça ou informação falsa é considerada crime pelo artigo 147 do Código Penal”. Ela alerta que esses crimes devem ser denunciados na Delegacia do Consumidor ou, onde não houver delegacia especializada em relações de consumo, na delegacia mais próxima à residência da vítima da ameaça ou constrangimento.

Maria Inês Dolci ressalta que as empresas podem e devem fazer as cobranças, mas de maneira adequada. “É importante que as empresas usem o bom senso. Elas devem tentar localizar o devedor para a negociação ou enviar comunicados sem tons ameaçadores ou abusivos. Ligações, seja em casa ou no trabalho, torpedos, e-mails e recados em secretárias eletrônicas são meios inadequados para a cobrança”.

Constrangimento

O analista fiscal Marcelo Augusto Batista Rodrigues contratou há um ano o financiamento de um veículo, e com duas prestações pendentes, vem sendo alvo de cobranças abusivas e se sente ameaçado. “Eu e minha família recebemos ligações diárias no telefone celular, residencial e comercial, e o cobrador deixa recados da cobrança até com meus colegas de trabalho. O conteúdo das ligações é sobre a quitação imediata das parcelas vencidas, sendo que o prazo é sempre o dia seguinte. Quando dizemos que não temos condições de pagar naquela data, somos alvos de diversos constrangimentos e não temos nem chances de negociação”, reclama.

Órgãos de defesa do consumidor consideram que, se submetido a cobranças abusivas, o cidadão deve se cercar de documentos – como cópias de e-mails recebidos, gravações de telefone e secretária eletrônica, entre outros – se assegurar com testemunhas e entrar na Justiça contra as empresas. Além disso, nenhuma empresa pode executar um consumidor por dívida antes de passar por todo um processo judicial, o que pode levar anos. Apenas quando o processo for julgado e não houver mais possibilidade de recurso é que o juiz determina a penhora e apreensão de bens.

De acordo com a Proteste, se comprovadas as práticas abusivas de cobrança, pode-se pleitear até 60 salários mínimos, ou seja, R$ 30.600 em indenização por dano moral com ação nos juizados especiais cíveis. Os maiores casos de cobrança irregular são encontrados nas operações realizadas pelos escritórios terceirizados. Isso ocorre porque alguns funcionários que trabalham nesses locais não têm o compromisso de manter a boa imagem institucional do credor.
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