17 de Março de 2010 - 11h:05

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Empresa que não envia procurador não tem direito a voto em assembléia

Por: O Documento

Para ser válida a assinatura em ata de assembléia de credores por representante de empresa, se faz necessário a apresentação de procuração 24 horas antes da data estipulada para a realização. Sob esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve inalterada decisão originária que determinara a recuperação judicial de uma empresa do ramo farmacêutico de Cuiabá, conforme aprovado pela maioria dos credores quirografários (Agravo de Instrumento nº 112849/2009).

A ora agravante, uma distribuidora de produtos farmacêuticos, foi representada por uma terceira pessoa durante a assembléia de credores, contudo, não teria apresentado a procuração 24 horas antes da data prevista, em agosto do ano passado. Nas razões recursais, a empresa alegou que teria sido preterido o seu direito de voto. Afirmou que seria necessária a reforma do julgado que concedeu a recuperação judicial, porque existiria irregularidade formal que ocasionaria a nulidade da aprovação do plano apresentado pelas agravadas. Acrescentou que a forma de pagamento oferecida seria desfavorável.

Entretanto, no entendimento da relatora do recurso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, não restaram demonstrados motivos relevantes para a reforma da decisão, pois o plano de recuperação foi aprovado na assembléia de credores, motivo pelo qual não teria restado alternativas ao Juízo, a não ser sua homologação. Além disso, o plano foi aprovado no percentual de 63,62% dos créditos e de forma quantitativa de 27 votos a favor e seis votos contrários.

Outro ponto destacado pela magistrada foi que como a empresa não apresentou o instrumento procuratório no prazo estipulado para realização da assembléia, restaram justificadas as razões pelas quais não poderia o representante da agravante fazer constar seu nome junto à lista de presença de credores, quando da realização dos debates para aprovação do plano de recuperação.

O entendimento da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Antônio Bitar Filho (primeiro vogal) e Donato Fortunato Ojeda (segundo vogal).

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