19 de Janeiro de 2010 - 12h:48

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CVM cria figura de grande emissor de valores

Por: Último Segundo

A instrução 480 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em vigor desde 1º de janeiro, cria a figura do emissor com grande exposição ao mercado (Egem), que terá mais celeridade no tratamento de novas ofertas. Para isso, a companhia terá de ter ações negociadas em bolsa há mais de três anos, ter cumprido com as obrigações periódicas exigidas pela CVM nos últimos 12 meses, e suas ações em circulação no mercado (free float) serem em valores superiores a R$ 5 bilhões. Segundo Elizabeth Machado, superintendente de relações com empresas da CVM, hoje há entre 30 e 35 companhias enquadradas nessa categoria.

“O Egem pode pedir o registro de uma oferta e tê-lo concedido pela CVM em cinco dias. Nesse prazo, a CVM tem de contestar qualquer coisa, mas a idéia é que as companhias tenham liberdade para vender”, afirma Luciana Pires Dias, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM. Para essas empresas realizarem ofertas, terão apenas de encaminhar à CVM dos detalhes referentes à operação. Todas as outras informações da companhia que estariam num eventual prospecto constarão do Formulário de Referencia.

Com a 480, a CVM altera também a consideração de emissor estrangeiro. Desde 1º de janeiro, para ser considerado estrangeiro não basta mais ter sede fora do Brasil. Além disso, os ativos da companhia no exterior devem corresponder a 50% do total constante da demonstração financeira ou mais. Os que já estavam registrados como estrangeiros até 31 de dezembro vão poder captar, ainda que não se enquadrem nas novas regras.

Luciana diz que, pela primeira vez, a CVM tratou de normas específicas para empresas em situação de falência, recuperação judicial e extrajudicial. A 480 estabelece um regime diferenciado para essas empresas, para que possam se recuperar e voltar ao mercado. Dessa forma, ficam dispensadas de entregar o Formulário de Referência, mas devem encaminhar os documentos entregues à Justiça.

O formulário de Informações Trimestrais (ITRs), que as companhias abertas tinham 45 dias para encaminhar à CVM após o final do trimestre, agora deverá ser arquivado em até 30 dias. “Estamos na era digital, as empresas têm mais facilidade em elaborar as informações contábeis. O prazo de 45 dias havia sido estabelecido em 1993, quando ainda não existia nem e-mail”, justifica Luciana. Há, no entanto, uma regra de transição que mantém o prazo antigo até 31 de dezembro de 2011.

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