15 de Março de 2007 - 14h:47

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Imposto para empresa de uma pessoa aumentará

Anúncio acontece em meio às discussões sobre a Emenda 3 - que impede os auditores fiscais de autuarem empresas constituídas por uma única pessoa.

Por: Agência Estado

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou nesta terça-feira, dia 13, que o governo estuda "um pequeno aumento" da carga tributária para empresas constituídas por uma pessoa só. O ministro explicou que, atualmente, uma empresa que recolhe imposto pelo critério de lucro presumido tem carga tributária em torno de 15%, mas as empresas fora desse regime têm uma carga tributária de 47%. "Então, estamos querendo elevar um pouco para essas pessoas jurídicas com trabalho personalíssimo", disse o ministro.

Ele acrescentou, no entanto, que as pessoas jurídicas que recolhem pelo critério de lucro presumido não serão atingidas. "A pessoa jurídica com trabalho personalíssimo vai pagar menos que uma pessoa jurídica normal (fora do regime de lucro presumido) e menos do que uma pessoa física que paga 27,5% de Imposto de Renda. Vai continuar pagando menos."


Ministro pedirá veto à Emenda 3
O anúncio acontece em meio às discussões sobre a Emenda 3 - que impede os auditores fiscais da Receita Federal de autuarem as empresas prestadoras de serviço constituídas por uma única pessoa e transfere ao Poder Judiciário a definição de vínculo empregatício. Sobre este assunto, o ministro reafirmou que seu ministério orientará o Palácio do Planalto a vetar a Emenda 3.

Mantega confirmou que o governo utilizará uma medida provisória (MP) para definir e esclarecer "os pontos cinzentos da lei". Segundo ele, essa MP deverá atingir cerca de 1% das empresas e permitirá que esse tipo de pessoa jurídica desenvolva o seu trabalho, em determinadas condições. As autoridades de fiscalização da Receita e da Previdência não poderiam mudar a sua qualificação. "A autoridade não poderá dizer que essa pessoa jurídica é uma pessoa física", explicou Mantega.

Ele afirmou que, em grande parte, a nova MP dará conta do mesmo conteúdo da Emenda 3, "porém, de forma mais completa, definitiva e sem deixar dúvidas.


Entenda a Emenda 3

A emenda proíbe o auditor fiscal de multar empresas que contratam profissionais que constituíram empresa para prestar serviços. A emenda diz que apenas o Poder Judiciário tem a atribuição de decidir sobre relações de trabalho entre as empresas e essas pessoas jurídicas prestadoras de serviços, pode desconsiderar atos, contratos e negócios jurídicos.

O presidente Lula tem até 16 de março para sancionar a lei, aprovada em fevereiro, mas integrantes do governo indicaram, como o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a intenção de veto da emenda. Mantega disse que a emenda cria uma "restrição excepcional" para os auditores fiscais da Receita Federal.

Para a Receita, os auditores, ao fazerem as autuações, estão cumprindo a lei que determina que a renda da Pessoa Jurídica deve ser tributada de uma forma e a Pessoa Física, de outra. Segundo o secretário da Receita, Jorge Rachid, é equivocada a interpretação de que o fiscal tem o poder de fechar a empresa. A Receita alega que não há despersonalização da pessoa jurídica e sim a reclassificação da natureza dos rendimentos.
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