14 de Março de 2007 - 15h:26

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Falhas que podem levar à malha fina

Omissão de rendimentos tributáveis e aumento das deduções são os artifícios mais usados pelos contribuintes.

Por: O Estado de S.Paulo

Embora a Receita venha melhorando a cada ano sua capacidade de cruzamento de informações constantes nas declarações, muitos contribuintes insistem em usar expedientes para achatar a base de cálculo do imposto e ampliar o valor da restituição ou reduzir o valor a pagar. Essa é uma estratégia que expõe o contribuinte a um risco maior de retenção da declaração na malha fina.

Omissão de rendimentos tributáveis e aumento das deduções são os artifícios mais comuns. Ganhos de trabalho assalariado dificilmente ficam fora da declaração, mas se tiver outro rendimento, como o de aluguel ou de trabalho avulso, o contribuinte se vê tentado a não declarar a renda dessa segunda fonte.

O risco é alto porque as empresas são obrigadas a fazer a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), que é enviada à Receita e gera automaticamente o informe de rendimentos enviado ao contribuinte. Daí porque o declarante deve copiar os dados contidos no documento.

Nas deduções, a tática mais comum é a inclusão de dependentes ou despesas médicas inexistentes. Relacionam-se como dependentes o cônjuge, pai, mãe, filhos, avós com rendimento próprio, sem que se incluam as respectivas rendas na declaração. A exigência do CPF dos dependentes acima de 21 anos na declaração do titular é um dos meios para que o Leão verifique se esse dependente tem rendimento.

Além disso, todos os anos a Receita define critérios para reter, além do prazo regular até dezembro, algumas declarações que atraem atenção redobrada. Incluem-se declarações com despesas médicas acima de determinado valor.

ALUGUEL

As imobiliárias estão obrigadas a informar à Receita Federal quem são os locadores e os locatários e o valor do aluguel pago por um e recebido pelo outro. Essas informações são repassadas anualmente por meio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Com esses dados, o Fisco pode cruzar as informações, aumentando a probabilidade de o proprietário do imóvel ser apanhado na malha fina por omissão de renda na declaração. O aluguel é tributável se superar o limite de isenção da tabela mensal (esse limite foi de R$ 1.164,00 em janeiro de 2006 e de R$ 1.257,12, de fevereiro a dezembro). Se recebido de pessoa física, o recolhimento do imposto é mensal pelo carnê-leão.
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