22 de Setembro de 2009 - 12h:34

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Devedores do Governo terão nome inscrito na Serasa

Por: Dalviane Pires - O Povo

Os devedores do Estado devem observar com atenção - e tentar honrar - o primeiro ``e único`` Programa de Recuperação de Débitos Fiscais e Tributários (Refis) da gestão Cid Gomes. É que em uma de ``assopra e morde``, o Governo planeja incluir o nome dos futuros devedores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) em bancos de dados de empresas privadas de proteção ao crédito, como Serasa. A medida foi anunciada ontem, em entrevista coletiva, pelo procurador-geral do Estado, Fernando Oliveira.

Segundo ele, apesar de uma resistência inicial, o governador resolveu lançar um Refis tendo em vista a atual conjuntura econômica, que em consequência da crise mundial acabou comprometendo o caixa de algumas empresas. Em contrapartida, Cid exigiu que fossem estipuladas novas formas de atuação na cobrança desses débitos. ``A primeira ideia é a transação (acordo) judicial - válida para débitos já inscritos na dívida ativa de janeiro de 2007 a dezembro de 2008 - que dependendo da adesão dos contribuintes vai diminuir o fluxo de processos no Judiciário. A outra iniciativa é que o débito inscrito na dívida ativa, além de ficar inscrito no Cadine (Cadastro de Inadimplentes do Estado do Ceará), ficará inscrito também em bancos de dados de proteção ao crédito, como Serasa``, explica Oliveira complementando que ``a dívida ativa não é um banco de dados sigiloso``.

Questionado sobre se a medida seria uma resposta às críticas que o Governo recebeu por englobar no Refis 2009 o perdão de dívidas antigas, Oliveira respondeu que ``isso mostra que o Estado examinou o seu passado de uma dívida ativa, que vai fazer benefícios para os pequenos devedores, flexibilizar o pagamento dos demais, mas vai passar a atuar de forma mais forte, mais rigorosa, mais transparente nos débitos que vão surgindo de agora em diante``. Ele não precisou data para que os devedores sejam incluídos na Serasa, mas garantiu que ``vai ser rápido``.
As vantagens

Conforme O POVO publicou com exclusividade no último dia 9, o Refis 2009, promete fazer uma ``limpeza`` nas prateleiras da Justiça no que diz respeito à cobrança de dívidas antigas e de baixo valor, especialmente de IPVA e ICMS. De acordo com o secretário da Fazenda, Mauro Filho, dívidas de qualquer valor anteriores a 2004 serão perdoadas. Dívidas até R$ 10 mil de ICMS e até R$ 5 mil de IPVA geradas de 1995 a 2006 também terão remissão. Dívidas mais recentes e de maior valor terão vantagens, mas não o perdão.


DETALHAMENTO

- DÍVIDAS ATÉ 31/12/1994 - Independente do valor, IPVA, ICMS e ITDS serão perdoadas.

- DÍVIDAS DE 1/1/1995 A 31/12/2006 - Débitos até R$ 10 mil de ICMS e até R$ 5 mil de IPVA ou ITCD também serão perdoadas, tanto no caso de pessoa física quanto jurídica.

- DE 1/1/1995 A 31/12/2006 - Débitos de ICMS, IPVA e ITDC superiores a R$ 10 mil terão como benefício a dispensa total de multas e juros. O contribuinte, no caso, vai pagar o valor principal da dívida. Se o pagamento foi à vista, poderá ser feito, sem acréscimos, em até três vez, com parcelas iguais (outubro, novembro e dezembro). No parcelamento em até 15 vezes, será acrescentado 5% e as parcelas serão indexadas, mensalmente, pelo IPCA. Se a opção for pelo parcelamento em 45 vezes, o acréscimo será de 10%, com parcelas também indexadas pelo IPCA.

DE 1/1/2007 A 31/12/2008 - No caso de débitos de ICMS, IPVA e ITCD, de qualquer valor, em fase administrativa, o contribuinte vai pagar o valor principal da dívida, com anistia de 50% de multa e 50% dos juros. Se o pagamento foi à vista, poderá ser feito, sem acréscimos, em até três vez, com parcelas iguais. No parcelamento em até 15 vezes, será acrescentado 2% e as parcelas serão indexadas, mensalmente, pelo IPCA. Se a opção for pelo parcelamento em 45 vezes, o acréscimo será de 4%, com parcelas também indexadas pelo IPCA.

> DE 1/1/2007 A 31/12/2008 - Débitos inscritos em dívida ativa serão discutidos pela modalidade de ``transação`` ou acordo judicial. O contribuinte paga o valor principal da dívida, com anistia de multa e juros que pode chegar, dependendo do caso, a 100%. O pagamento poderá ser à vista em três parcelas iguais, ou parcelado de quatro a 45 meses, com parcelas também indexadas pelo IPCA.

- Os débitos serão atualizados até a data da publicação da Lei.

- Não se aplica o Refis nos débitos de substituição tributária por saída (imposto retido).

- As parcelas não podem ter valor menor que R$ 200. O contribuinte deve aderir ao Refis até 31/12/2009.

O REFIS 2009

- Com o Refis 2009 a meta do Governo é arrecadar pelo menos R$ 100 milhões.

- A dívida ativa do Estado é estimada em R$ 5,5 bilhões, sendo mais R$ 2,5 bilhões dívidas ainda em fase administrativa, ou seja, ainda não inscritas na dívida ativa.

- Existem pelo menos 97 mil processos de dívida ativa tramitando e mais 13 mil em fase administrativa.

- 70% da dívida é composta de juros e multas.

- De acordo com o procurador do Estado, Fernando Oliveira, o projeto de Lei do Refis 2009 segue para a Assembleia Legislativa até amanhã, 23.

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