14 de Setembro de 2009 - 09h:45

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Bancos usam aplicações para driblar inadimplência

Por: DCI

A sobra que os bancos possuem para emprestar aos seus clientes, estimadas em mais de R$ 400 bilhões, pode ser explicada, em parte, por um mecanismo utilizado para diminuir os níveis de inadimplência, e assim, diminuir também as provisões contra créditos duvidosos. Algumas empresas, quando tentam tomar empréstimos em instituições, são levadas a contratar um valor maior do que o que foi pedido, e deixam o excedente aplicado no próprio banco, para servir como garantia da operação.

"Uma empresa vai ao banco pedir R$ 5 milhões, e, durante a negociação, o banco sugere emprestar R$ 10 milhões, com a condição de que os R$ 5 milhões excedentes fiquem aplicados em um CDB [Cédula de Crédito Bancário]. Assim, caso alguma parcela não seja paga, a instituição pode debitá-la dessa aplicação", explica Alysson Cézar do Santos, advogado do
escritório Emerenciano, Baggio e Associados.

Ele explica que, além de compor uma garantia, o mecanismo constitui uma alienação fiduciária, o que, em caso de pedido de recuperação judicial da empresa, garante o pagamento da dívida. "Os bancos ficam sempre fora do processo de recuperação, já que somente eles podem fazer uma alienação fiduciária. Ou seja, as dívidas bancárias devem ser pagas independentemente do processo de recuperação", explica.

Outro ponto
importante é que a empresas pagam os juros da operação sobre o valor total do contrato de empréstimo, não só sobre o valor efetivamente utilizado. "Muitas vezes, para compensar a aplicação feita pela empresa, o banco subsidia a taxa. De qualquer maneira, ela será maior que a remuneração do CDB."

O advogado da Emerenciano, Baggio e Associados afirma que uma solução para evitar esse tipo de operação seria mudar a Lei das S.A., que privilegia as instituições financeiras. "Acredito que o correto seria dar igualdade de condições a todos os credores, inclusive aos bancos", afirma Alysson.

Derivativos

Outro ponto da relação entre empresas e bancos diz respeito aos contratos de derivativos financeiros. Segundo Alysson, os bancos endureceram a negociação destes instrumentos. "As instituições financeiras não abrem mão de algumas cláusulas que antes da crise eram negociáveis, como a que trata dos riscos da operação. As empresas assumem toda a responsabilidade por eventuais perdas com estes contratos. Antes, o banco negociava, assumia uma parte destes riscos. Isso não acontece mais", revela.

Neste caso, o advogado afirma que os bancos procuram somente se proteger. "Os casos de Sadia e Aracruz deixaram bem claro que muitas empresas vão além da simples proteção contra variações cambiais, e querem ter ganhos financeiros com a operação. Nesse caso, acho justo que a empresa assuma essa responsabilidade no contrato."

Em relação ao mercado de capitais, Alysson não acredita em uma nova explosão do número de ofertas públicas iniciais de ações (IPO, na sigla em inglês). "Pelo que sentimos dos clientes em nosso escritório, a tendência é haver uma cautela maior. Da nossa parte, tentamos fazer o cliente pesar os custos de um processo de abertura de capital, que são muito altos. Procuramos sugerir outras alternativas de captação, como FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) ou um private equity", comenta. Ele critica ainda a postura de alguns empresários em relação à abertura de capital. "Muita gente quer ficar milionária da noite para o dia, é uma cultura nossa. E existem alguns interesses de outras partes também, como bancos e escritórios que trabalham só com esse mercado. Isso provoca a entrada na Bolsa de empresas que não estão preparadas."

Segundo conta Rodrigo do Nascimento Totoh, advogado da área societária do escritório, houve também um arrefecimento no número de fusões e aquisições. "Acontece que, durante a crise, tivemos muitas negociações cem que o lado comprador oferecia preços baixos, e o vendedor queria valores maiores, muitas delas até encaminhadas. Mas, com a volta do bom momento da Bolsa, as empresas optam por voltar a captar no mercado."

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