01 de Setembro de 2009 - 12h:26

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Micro e Pequenas já são maioria na recuperação judicial

Por: Arthur Rosa, de São Paulo

As micro e pequenas empresas passaram a recorrer mais à recuperação judicial e já representam mais da metade dos pedidos apresentados à Justiça. Um estudo da Serasa Experian, realizado a pedido do Valor, mostra que 56% das 463 solicitações ajuizadas entre janeiro e julho deste ano são de empresários de pequeno porte que, afetados pela crise econômica, decidiram buscar os poucos benefícios previstos na nova Lei de Falências.
Em 2005, ano em que a lei entrou em vigorar, as micro e pequenas representavam apenas 19% dos pedidos. Apesar de ter um capítulo dedicado a elas, especialistas consideram a legislação limitada, pois as regras são mais simples. Os empresários, por exemplo, só podem incluir no plano de recuperação as dívidas quirografárias, ou seja com os fornecedores. As trabalhistas e fiscais ficam de fora. E o parcelamento, com carência de 180 dias, está fixado em 36 parcelas, corrigido monetariamente e acrescidas de juros de 12% ao ano.
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Na recuperação judicial comum as regras são mais burocráticas - é preciso realizar uma assembleia com credores para a aprovação do plano. Mas todo o passivo, com exceção do fiscal, pode ser incluído e os prazos e as formas de pagamentos são fixados em comum acordo entre credores e devedor. O custo de todo o processo, porém, é alto. Pode chegar a quase 10% do valor total da dívida.
No início de vigência da lei, as médias e grandes empresas chegaram a representar 81% dos pedidos de recuperação judicial. Hoje, são 44% do total - 27% de médias e 17% de grandes companhias -, de acordo com a Serasa. Com a crise econômica, o número de solicitações das empresas nos sete primeiros meses do ano já ultrapassou o total alcançado em 2008, com uma participação maior dos pequenos empresários. No ano passado, foram 312 pedidos. "A recuperação judicial deixou de ser um benefício e passou a ser uma necessidade para as micro e pequenas empresas. Pode ser a última opção", diz o advogado Fernando Fiorezzi de Luizi, da Advocacia De Luizi.
Para o assessor jurídico do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), Marcos Tavares Leite, além da crise, o mecanismo de substituição tributária - que encareceu o custo do ICMS para os optantes do Simples - e as restrições à participação das micro e pequenas no "Refis da Crise" contribuíram para aumentar o número de pedidos de recuperação judicial. Só dívidas tributárias federais anteriores à adesão ao regime simplificado de tributação podem entrar no parcelamento. "Tudo isso abalou a estrutura de caixa dos empresários", afirma Leite.
No primeiro semestre, de acordo com uma pesquisa do Sebrae, as micro e pequenas empresas paulistas, por exemplo, registraram queda de 10,1% no faturamento real, em comparação com o mesmo período do ano passado. Por setores, a indústria foi o que sofreu maior queda: 18%, seguido por comércio (9,7%) e serviços (4,5%). "As atividades mais dependentes de financiamento foram as mais afetadas pela crise. Esse fato ajuda a explicar porque a indústria teve o pior desempenho", diz Ricardo Tortorella, diretor superintendente do Sebrae-SP.
Se para as micro e pequenas empresas já é normalmente difícil ter crédito, "com o carimbo da recuperação judicial a situação fica ainda pior", diz o consultor de políticas públicas do Sebrae, André Spínola. "Isso deixa as empresas à beira do precipício." Ele afirma, porém, que o número de pedidos representa apenas um grão de areia em relação ao número de pequenos negócios existentes no país, que hoje representam 99% do total das empresas brasileiras.
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