07 de Março de 2007 - 14h:51

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Empresas podem usar seguro como garantia em execuções

Por: Valor OnLine

O seguro-garantia judicial, utilizado de forma tímida até agora, deve passar a fazer parte do cotidiano dos tribunais brasileiros. O que deve provocar um uso maior do instrumento é a Lei nº 11.382, de 2006. A norma autoriza a substituição da penhora de bens ou dinheiro, em um processo de execução, pelo seguro-garantia Judicial. Numa execução comum, por exemplo, a parte deve oferecer alguma garantia na defesa perante a Justiça para ter a execução suspensa, enquanto discute o débito. Estas garantias podem ser bens - que vão desde uma máquina até um imóvel - , dinheiro ou carta-fiança. Já na execução fiscal, a garantia ou caução é obrigatória para a defesa no Judiciário. A medida anima seguradoras que já falam em dobrar a demanda pelo produto até o fim do ano. Alguns advogados também estão indo ao Judiciário pedir a troca de bens e dinheiro penhorados em execuções pelo seguro-garantia.

Apesar da não-existência de vedação legal ao uso do seguro, a possibilidade encontrava resistência. Parte dos juízes não o aceitavam porque o Código de Processo Civil (CPC) não listava o seguro ao lado da carta-fiança dentre as possibilidades de substituição. Agora a medida está prevista no artigo 656, parágrafo 2º da Lei nº 11.382.

O advogado Lawrence Larroyd Tancredo, do escritório Tancredo Associados, afirma que o seguro é interessante principalmente para discussões fiscais. Segundo ele, numa execução quando há penhora de dinheiro, por exemplo, o montante é corrigido pela TR. Se ocorrer a troca, a empresa pode levantar o dinheiro penhorado e obter melhores remunerações no mercado. Segundo ele, para empresas que têm grandes valores bloqueados, o gasto com o seguro passa a ser interessante. No momento, três clientes do advogado estão com apólices sendo expedidas por seguradoras. Como é uma questão nova, caberá agora aos advogados um trabalhado de convencimento junto aos juízes de que há previsão legal e que a substituição poderá ocorrer. "Vamos apresentar novos argumentos, trabalhar de forma precisa", diz Tancredo.

O advogado Gladimir Adriani Poletto, sócio do Poletto, Peasson e Advogados Associados, acredita que a vantagem para as empresas seja a possibilidade de usar o dinheiro na atividade produtiva. O advogado foi um dos primeiros do país, em 1998, a oferecer o seguro como garantia em uma execução do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo ele, os procuradores do instituto não aceitaram o seguro, mas o juiz do caso aceitou o instrumento como garantia.

O procurador-chefe da Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo, Clayton Eduardo Prado, afirma que para o Estado a medida será interessante, pois em vez de ter o trabalho de levar bens para leilão - procedimento demorado que muitas vezes não gera resultados - a Fazenda poderá levantar o dinheiro previsto na apólice. "Poderemos receber mais rápido", afirma. Prado, porém, não acredita que a previsão legal do seguro tenha tanto impacto. "Assim como o uso da carta-fiança não é tão comum assim, o seguro pode não ser", diz. Para ele, quem deve não terá dinheiro para fazer um seguro e preferirá nomear outros bens.

A advogada Vera Carvalho Pinto, do Neuman, Salusse, Marangoni Advogados, acredita que o seguro é indicado para grandes empresas. Vera afirma que normalmente quem os contrata são multinacionais. Isso porque vários itens são avaliados pela seguradora antes da liberação de um seguro, tais como balanços e saúde financeira. E também pode existir a necessidade de apresentação de uma contrapartida pela empresa contratante. Apesar disso, ela acredita num crescimento do produto. Expectativa confirmada pelas seguradoras.

O superintendente técnico da J. Malucelli Seguradora, Túlio Lemos Veloso Machado, por exemplo, afirma que a carteira da seguradora deve dobrar até o fim do ano em razão da nova lei. O mesmo acredita Carlos Frederico Ferreira, diretor da Áurea Seguros, que oferece o produto desde 2002. Atualmente a empresa possui 300 apólices do seguro-garantia judicial no mercado. A expectativa também é de um aumento de 100% até o fim do ano.

O custo de um seguro pode variar de 1% a 1,5% do valor da causa. Percentuais que variam, conforme Veloso Machado, segundo o perfil ou classificação da empresa.

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