11 de Agosto de 2009 - 17h:32

Tamanho do texto A - A+

Ação poderá ser proposta por fax e e-mail

Por: Valor Econômico - Adriana Aguiar, de São Paulo

A nova Lei dos Mandados de Segurança traz inovações que devem facilitar o cotidiano dos advogados. Entre as principais novidades está a possibilidade de entrar na Justiça com mandados de segurança por meio de fax, e-mail e até mesmo por telegrama, desde que o original seja apresentado em cinco dias à Justiça. Esse instrumento também passa a ter prioridade de tramitação sobre todos os atos processuais, com exceção do habeas corpus - o que deve dar mais agilidade para a análise desses processos.
A norma também regulamenta o uso do mandado de segurança coletivo. Até hoje, só existia uma regra geral para o uso da ação na Constituição Federal. O roll dos que podem utilizar esse tipo de processo não foi alterado: ele é restrito aos partidos políticos com representação no Congresso Nacional e organizações sindicais, entidades de classe ou associações constituídas há pelo menos um ano. Porém, a nova norma dá mais regras para seu uso. Os partidos só poderão entrar com esse tipo de ação para defender interesses de seus integrantes ou da finalidade partidária. As associações ou organizações sindicais também só devem propor ações sobre temas pertinentes às suas atividades, mas, para isso, não precisarão de autorização especial dos interessados. A principal intenção da nova lei, segundo Arnoldo Wald, do Wald e Associados Advogados - que participou da elaboração do texto encaminhado ao Congresso pelo Executivo - é a de adequar o uso do mandado de segurança à nova realidade do país, dando mais eficiência e facilitar o acesso ao Judiciário.
VOLTAR IMPRIMIR