08 de Junho de 2009 - 12h:11

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Procurador federal intimado não precisa enviar cópia de processos em que atuam

Por: Última Instância

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, nesta segunda-feira (8/6), que os procuradores federais devem ser intimados e notificados pessoalmente nos processos em que atuam em razão do cargo. No entanto, não é obrigatório o envio de cópia de peças processuais.

Dessa forma, a Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou recurso da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que pretendia ver reconhecida a nulidade de um julgamento realizado pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).

O recurso analisou a situação de uma ação em que eram partes a autarquia e quatro farmácias da Bahia. Em primeira instância, a demanda das farmácias foi julgada improcedente. Elas apelaram ao TRF-1. O procurador federal constituído para representar a Anvisa foi intimado pessoalmente por meio de carta precatória do despacho que recebeu a apelação, sem, contudo, receber cópia do recurso.

Segundo o STJ, como o órgão da Procuradoria-geral Federal junto à Anvisa funciona em Vitória, no Espírito Santo, em cidade diferente daquela da ação, Salvador na Bahia, foi pedida ao juiz a expedição de nova carta precatória para intimação da agência, desta vez acompanhada de cópias do recurso de apelação, renovando o prazo para apresentar contrarrazões. O pedido foi negado.

A autarquia recorreu ao TRF-1, alegando que haveria nulidade processual frente à falta de envio de cópias das razões do recurso das farmácias. A decisão foi mantida e houve novo recurso da Anvisa, desta vez ao STJ.

De acordo com os autos, a agência alegou que o artigo 17 da Lei 10.910/2004, que prevê que os procuradores federais devem ser intimados pessoalmente, levaria à conclusão de que a autarquia deve pessoalmente ter vista do recurso apresentado, para que possa apresentar suas contrarrazões.

Ao julgar a questão, a ministra Denise Arruda manteve a decisão do TRF-1, e destacou que, diferentemente do que ocorre na citação, em que o mandado deve conter, obrigatoriamente, a cópia da petição inicial a ser entregue para a parte citada, o Código de Processo Civil não determina o encaminhamento de cópia das razões do recurso de apelação para a parte intimada responder a elas.

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