22 de Maio de 2009 - 12h:16

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Justiça obriga fisco a cumprir prazo

Por: Valor Econômico - Adriana Aguiar

Não é só o contribuinte que deve cumprir prazos para o pagamento de tributos. O fisco tem sido cada vez mais pressionado pela Justiça a decidir de forma rápida processos de ressarcimento de créditos tributários ou a responder soluções de consultas, dentre outros procedimentos, que normalmente levariam alguns anos. A causa dessa alteração está nas inúmeras decisões judiciais baseadas na Lei nº 11.457, que em 2007 instituiu o prazo máximo de 360 dias para o fisco atender as demandas dos contribuintes. A norma acabou com uma dúvida que existia, até então, sobre o prazo razoável para o fisco responder a essas solicitações. O que, pelo visto, tem sido um instrumento eficaz na cobrança desses prazos.

Na prática, quando há quase um ano que o pedido foi feito à Receita Federal - prazo dado pela lei - as empresas que aguardam uma resposta podem propor ações judiciais para cobrar uma posição. Esses pedidos, em geral, têm sido aceitos pela Justiça que determina um novo prazo, em torno de 30 e 40 dias, para cumprimento da ordem judicial pela Receita. O descumprimento dessa ordem pode gerar até mesmo mandado de prisão contra o responsável do órgão na região.

Com esse procedimento, uma siderurgia do ABC paulista conseguiu ser ressarcida em cerca de R$ 2 milhões em créditos de PIS e Cofins em poucos dias por decisão judicial, segundo o advogado da empresa Julio Salles Costa Janolio, do escritório Vinhas Advogados. Ele afirma que após as primeiras decisões favoráveis aos contribuintes na Justiça, fez um mapeamento dos seus clientes com questões pendentes com o fisco para questionar na Justiça. O resultado disso foram seis decisões favoráveis e cumpridas pelo fisco e mais sete que estão em andamento. "Não há como negar que esse instrumento tem sido eficaz para garantir celeridade na tramitação", afirma.

Principalmente os tribunais do sul do país têm recebido muitos processos sobre prazos não cumpridos pelo fisco com relação a ressarcimento, segundo Janolio. Isso porque, a briga em torno do pagamento de créditos, principalmente de PIS e da Cofins, atinge as empresas que exportam, mas não são consideradas preponderantemente exportadoras, e muitas delas estão localizadas no Sul do país. Essas empresas pagam PIS e Cofins na aquisição de matérias-primas no mercado interno, mas não os recolhem na exportação do produto, isenta de tributação. Por isso, acumulam os créditos dessas contribuições, que podem ser usados para quitar tributos federais ou recebidos em dinheiro. Porém, a demora na restituição dos valores tem feito com que as empresas entrem na Justiça, como uma decisão de abril deste ano, da Segunda Vara Federal de Joinville (SC). A juíza federal Marciane Bonzanini entendeu que, como já havia transcorrido o prazo estipulado pela lei de 2007, o Fisco teria 30 dias para fazer o ressarcimento dos créditos de PIS e Cofins para uma empresa do setor de móveis. Além dessa decisão, a advogada da empresa Estela Kobus, também já tem mais três ações com decisões favoráveis aos contribuintes.

Além de estipular um prazo para a manifestação da Receita, também há decisões que preveem a atualização dos valores discutidos pela taxa Selic, se a Receita demorar para se manifestar. É o caso de um decisão da 2ªTurma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ªRegião, que por unanimidade, negou recurso à União e manteve decisão de primeira instância sobre a verificação dos pedidos de ressarcimento de crédito não aproveitados na apuração do IPI no prazo de 30 dias. No descumprimento do prazo, o juiz estipulou que seja usada a Selic para ao menos atualizar o montante "como meio de reparar a procrastinação imputada ao Estado", segundo o acórdão. Baseado nas decisões já existentes, o advogado Milton Carmo de Assis, sócio-diretor do Assis Advocacia, entrou recentemente com cerca de 50 ações. " O direito a um prazo razoável está na Constituição, mas a lei de 2007 trouxe finalmente um parâmetro importante para que esses processos sejam solucionados", afirma. Procurada pelo Valor, a Receita Federal não se manifestou sobre o tema.

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