27 de Abril de 2009 - 16h:53

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Diminuição da carga tributária sobre a folha de salários

Por: Administradores - Eduardo Maximo Patricio

Finalmente, o Governo Federal estuda propor uma Medida Provisória com as Centrais Sindicais a fim de desonerar a carga tributária sobre a folha de pagamento das empresas em troca de garantia de emprego. Caso seja aprovada, tal emenda será opcional e por tempo limitado - ainda não definido pelo Governo, em virtude da crise econômica. E ainda caberá aos Sindicatos a fiscalização das empresas para evitar fraudes ou demissões desnecessárias, sendo que a negociação para a redução da carga tem que passar pelo crivo de cada categoria.

No Brasil, a carga tributária sobre a folha de pagamento chega a 34,3% que inclui a contribuição patronal, salário educação, seguro acidente, FGTS, sistema S – SESC, SEBRAE, SENAI E SENAC, e outras entidades como o Incra, tornando os impostos sobre os salários no Brasil uma dos mais altos do mundo.

A proposta discutida com os sindicatos propõe diminuição do recolhimento de parte dos tributos cobrados sobre a folha salarial de 30% para algo em torno de 19%. O Governo acredita que não haverá queda na arrecadação dos tributos, já que a diminuição proposta seria compensada com a diminuição dos pedidos de seguro desemprego. O único obstáculo apontado até o momento é se os empregados estariam dispostos a abrir mão de parte do seu FGTS em troca de garantia de emprego.

Várias propostas de reforma tributária, inclusive de desoneração da folha de salários, já foram descartadas. O Governo Federal não aceita abrir mão da arrecadação de tributos, alegando que a desoneração em 1% significa um aumento do déficit da previdência em 3 bilhões de reais.

Contudo, esta é a primeira proposta de desoneração dos tributos sobre a folha de salários com boa possibilidade de ser implantada, cabendo aos empresários e trabalhadores pressionar o governo para que a medida não seja apenas provisória, mas permanente.


Artigo escrito pelo advogado Eduardo Maximo Patricio

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