17 de Abril de 2009 - 09h:43

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Recuperação Judicial - Destaques

Por: Valor Econômico

Recuperação judicial

Compete ao juízo da recuperação judicial decidir as questões que dizem respeito ao patrimônio de empresa em recuperação. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou competente o juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Matão, São Paulo, para julgar o pedido de recuperação judicial formulado pela empresa Agri-Tillage do Brasil - Indústria e Comércio de Máquinas e Implementos Agrícolas. No caso, o juiz de direito da 3ª Vara de Matão, em junho de 2006 deferiu o processamento da recuperação judicial da empresa, determinando a suspensão de todas as ações e execuções, bem como dos respectivos prazos prescricionais. A juíza do Trabalho de Matão, em julho do mesmo ano, numa ação cautelar proposta pelo Ministério Público do Trabalho, deferiu parcialmente a liminar e determinou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis encontrados em nome da empresa e de seus sócios, de modo a assegurar o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores dispensados.

Alienação de imóvel

O registro da penhora no cartório imobiliário é condição essencial para verificar se houve má-fé na compra do imóvel penhorado, visto que presume o conhecimento da constrição em relação a terceiros por meio da publicidade. Essa é a decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um recurso interposto pela Fazenda Pública contra um acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) que não reconheceu, em fraude à execução, a alienação de imóvel pertencente ao sócio da empresa executada, ainda que em curso a ação de registro imobiliário quanto à alienação do bem.

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