14 de Abril de 2009 - 16h:06

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Flexibilização de direitos volta à pauta

Por: Valor Econômico

Na inexistência de normas que prevejam todos os problemas e discussões que possam surgir a partir da crise econômica, o Poder Judiciário deverá deparar-se com temas até então inéditos. E, na falta de previsão legal, será obrigado a encontrar saídas para esses questionamentos. Para especialistas em direito do trabalho, o rol de questões a surgirem passarão principalmente pelo direito coletivo - em razão das demissões em massa. Temas como redução da jornada de trabalho e de salários não são novos. De tempos em tempos, a chamada flexibilização do direito trabalhista volta à tona, provocando antagonismo entre entidades representativas de empresas e trabalhadores. Agora, o debate pode trazer novos contornos.

O advogado Marcus Kaufmann, do escritório Paixão, Côrtes, Madeira e Advogados Associados, afirma que possivelmente o Judiciário será provocado em acordos coletivos que flexibilizem direitos do trabalho. Para ele, a partir do contexto atual, a Justiça do trabalho poderá inovar nos julgamentos a surgirem e até mesmo "flexibilizar" questões até então impensáveis. De acordo com ele, o número de consultas tanto de empresários quanto de sindicatos ao escritório tem sido grande. A preocupação é saber quais medidas podem ser tomadas de forma unilateral em questões de cunho coletivo. Um exemplo citado pelo advogado é a possibilidade de demissões em período de negociação da data-base. Segundo ele, dispensas nessa situação são consideradas deslealdade e poderiam ser anuladas. Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Fábio Leal Cardoso, tudo indica que esse será o momento para discutir-se a flexibilização, pois o Judiciário será provocado a avaliar questões nesse sentido.

Para o advogado Marcel Cordeiro, do escritório Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, casos baseados em danos também deverão encher a pauta da Justiça trabalhista. Segundo ele, a responsabilidade por danos morais e materiais é aceita há um bom tempo. Mas agora as questões que compõem esses danos devem trazer inovações. Ele cita a possibilidade de um empregado pedir lucros cessantes à empresa, pelo que deixou de ganhar até a data de sua aposentadoria. E cita o exemplo de um empregado de 55 anos que dedicou toda sua carreira profissional a uma determinada empresa e especializou-se na área de atuação do empreendimento, que não tem similar no país. "Ele foi demitido, como achará emprego no país se toda sua carreira foi dedicada a essa empresa, cujo tipo de atividade só existe fora do Brasil?", questiona. (ZB)

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