09 de Abril de 2009 - 11h:09

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Agronegócios: Nova portaria da Fazenda ajuda devedor

Por: Valor Econômico - Arnaldo Galvão

Produtores rurais cujos passivos tenham sido inscritos na dívida ativa da União até 29 de maio deste ano poderão aderir ao programa de descontos para pagamento à vista e parcelamento em até dez anos. A adesão deverá ser feita até 30 de junho de 2009, no caso de renegociação. Para pagamento à vista, o prazo é até 30 de dezembro. As condições estão na Portaria 643 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União, e regulamentam a Lei 11.775, de 2008. O governo calcula em R$ 8,2 bilhões o total dessa carteira, montante que poderá ser reduzido a R$ 4,1 bilhões se for aplicado um desconto médio de 50%.

Uma vantagem importante para os devedores beneficiados é a dispensa de garantia para a adesão. Nos parcelamentos, os pagamentos poderão ser semestrais ou anuais e os descontos serão 5% inferiores aos dados na liquidação à vista, mas incidirá a correção pela taxa de juros Selic nas prestações a vencer.

O diretor do Departamento da Dívida Ativa da PGFN, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, disse que o atraso no pagamento de uma parcela implica rescisão do parcelamento e prosseguimento da execução fiscal. Além disso, fraudes também anulam descontos concedidos. O gerente responsável pelo programa no Banco do Brasil, Flávio Carlos Pereira, esclareceu que são inscritos na dívida ativa apenas as operações que têm risco de crédito para o Tesouro.

Cardoso também informou que, no universo dos R$ 8,2 bilhões, cerca de 68% são dívidas até R$ 100 mil. Esse grupo representa aproximadamente 80% dos devedores dessa carteira que tem 49,2 mil inscritos.

Ontem, PGFN e BB assinaram contrato para cobrança de dívida ativa da União, proveniente de crédito rural. O pedido tem de ser encaminhado a uma central telefônica. Nas capitais e regiões metropolitanas, o número é 4003 0494. Nas demais localidades é 0800 880 0494.

O governo informou que a consolidação dos débitos incluirá todas as inscrições originárias de operações de crédito rural existentes em nome do devedor no mês do pedido de adesão aos benefícios da Portaria 643. Se depois da adesão surgirem novas inscrições, poderá ser pedida nova liquidação ou renegociação, desde que essa inscrição tenha sido encaminhada até 29 de maio.

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