02 de Abril de 2009 - 10h:50

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Fisco fixa regras de carta de fiança em execuções

Por: Valor Econômico - Adriana Aguiar

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou uma portaria para consolidar o entendimento do órgão e orientar seus procuradores com relação aos processos em que as empresas oferecem cartas de fiança para assegurar o pagamento de execuções fiscais em curso. Na prática, muitos desses procedimentos já estavam sendo utilizados, mas, agora, há uma orientação geral que define condições para que a carta de fiança seja aceita pela procuradoria.

Entre as exigências, a PGFN determina na portaria que só sejam aceita cartas de fiança com prazo indeterminado de validade. Além disso, estabelece que o banco que conceder a carta de fiança renuncie de seu direito de rescindir o contrato unilateralmente. O banco também terá que concordar que a dívida pode recair sobre ele, caso não haja o pagamento, mesmo que ainda haja a possibilidade de cobrar os valores do próprio devedor.

A principal polêmica da Portaria nº 644, de 1º de abril, segundo advogados, está no fato de a procuradoria ter estipulado que a carta de fiança só poderá ser aceita se sua apresentação ocorrer antes de haver uma decisão judicial na ação de execução fiscal que determine a penhora de dinheiro. Isso deve dificultar a vida das empresas que querem oferecer a carta de fiança, segundo o advogado Maurício Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, já que a Fazenda tende a pedir a penhora em dinheiro rapidamente e como regra nas execuções. Porém, segundo ele, todas essas exigências são passíveis de contestação, principalmente essa última, porque o Código de Processo Civil estabelece que a penhora deve ocorrer de forma menos gravosa para o devedor. O advogado Marcelo Annunziata, do escritório Demarest & Almeida Advogados, também completa dizendo que a própria Lei de Execuções Fiscais, em seu artigo 11, prevê que garantias em execuções podem ser trocadas a qualquer momento.

Caso todos esses requisitos não estejam preenchidos pela empresa, a procuradoria tem contestado a aceitação da carta de fiança na Justiça, que, em geral, tem aceito o pleito dos procuradores, segundo Annunziata. Mas, como o tema é novo, não há uma posição dos tribunais superiores sobre o tema. As exigências fazem com que os bancos cobrem altos valores para conceder cartas de fiança, já que ficam sujeitos a riscos maiores, de acordo com Faro. Hoje em dia uma carta de fiança custa em média de 6% a 7% do valor envolvido, porém a quantia pode variar dependendo da relação da empresa com o banco. "Como consequência do alto valor, muitas empresas acabam preferindo usar o seguro-garantia no processo, que tem compensado mais financeiramente", diz Faro.

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