23 de Março de 2009 - 13h:02

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Estados parcelam ICMS na recuperação judicial

Por: Valor Econômico - Zínia Baeta

Enquanto o Congresso Nacional não aprova um projeto de lei que estabeleça a possibilidade de um parcelamento especial de débitos federais para empresas em recuperação judicial, alguns Estados já se movimentam para conceder aos contribuintes nessa situação formas mais facilitadas de pagamento de dívidas tributários estaduais. O Estado de Minas Gerais já possui uma norma que trata do assunto e, em São Paulo, discute-se na Assembleia Legislativa uma proposta semelhante.

A nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas - a Lei nº 11.101, de 2005 - traz a possibilidade de as empresas em recuperação terem acesso a parcelamentos especiais, a serem estabelecidos em lei específica. O que, na prática, significa oferecer às empresas mais do que 60 meses para quitar a dívida - já que a União já concede esse prazo para qualquer contribuinte. Os projetos de lei que tramitam no Congresso sobre o tema, no entanto, estão praticamente parados desde 2005. A única movimentação registrada pelo Projeto de Lei nº 5.250 - carro-chefe das propostas, pois a maioria está apensada a ela, que tramita na Câmara dos Deputados - foi a criação de uma comissão especial em março de 2008. Comissão que, até hoje, não tem um relator.

Em Minas Gerais, desde 2005, ano em que entrou em vigor a nova Lei de Falências, as empresas em recuperação judicial podem parcelar seus débitos com o fisco estadual em até 120 meses. A Resolução Conjunta nº 4.069, de janeiro de 2009, prevê as condições em que o prazo de pagamento será definido. Além das empresas em recuperação, a norma também define as condições para que as companhias em dificuldade - mas fora da recuperação - possam requerer à Fazenda esse parcelamento ampliado.

O tributarista Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária, afirma que, para as empresas em recuperação, a concessão do parcelamento é automática. O que pode variar é o prazo a ser estabelecido. Segundo ele, a Fazenda fixa o parcelamento considerando os valores médios recolhidos de ICMS pela empresa, assim como o faturamento de exercícios anteriores.

No caso de São Paulo, o Projeto de Lei nº 1.190, de 2007, de autoria do deputado João Mellão Neto (DEM), também estabelece o prazo de 120 meses para o parcelamento de tributos estaduais devidos pelas empresas em recuperação. Se o contribuinte optar por pagar em parcela única, a proposta prevê a redução de 100% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 75% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.

Os advogados Frederico Loureiro de Oliveira e Fernando Fiorezzi de Luizi, do escritório Advocacia De Luizi, afirmam que a proposta é interessante para as empresas, principalmente pela previsão de redução de multas e juros. Além do mais, como afirmam, o projeto oferece um certo fôlego para as empresas ao estabelecer que o pagamento da primeira parcela ocorrerá somente quando os primeiros credores receberem. Normalmente, os trabalhadores são os primeiros contemplados pelos planos de recuperação, pois a Lei de Falências estabelece que essa classe de credores deve receber em até um ano da aprovação do plano. "Os débitos federais normalmente são os de maior peso para as empresas, mas, para alguns setores, o ICMS não deixa de ser relevante", afirma Oliveira. O projeto de lei também prevê que a Fazenda estadual será intimada para participar da assembleia de credores, mas restringindo-se somente a opinar sobre o plano de recuperação, sem direito de voto.

De acordo com a assessoria de imprensa do deputado João Mellão Neto, o projeto está pronto para ser levado à votação.

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